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A Justiça Eleitoral negou o pedido de direito de resposta da candidata Natália Bonavides (PT) em relação a propaganda eleitoral da coligação Bora Natal, do candidato Paulinho Freire (União Brasil). O conteúdo em questão, conforme esclarece a decisão, aponta que a candidata defende um projeto de lei que descriminaliza o furto quando cometido por necessidade em meio a um estado de pobreza. O documento está assinado pelo juiz Gustavo Marinho Nogueira Fernandes, da 3ª Zona Eleitoral/RN, e foi publicado nesse domingo (13).
Em sua solicitação para direito de resposta, Natália Bonavides argumenta que os candidatos adversários estão veiculando propaganda eleitoral descontextualizada e que distorce a finalidade do Projeto de Lei apoiado pela candidata, buscando apontar que a iniciativa incentiva o furto.
O conteúdo, por sua vez, traz o seguinte roteiro: “– Natália é coautora do projeto que defende a pessoa que furta você e para não ser punida alega que foi por necessidade. – Han? Deixa eu entender. Natália mulher, você caiu nessa de defender furto por necessidade? Se roubarem o meu celular e o bandido disser que foi por necessidade ele fica livre. Menina, tô passada. E ainda quer ser prefeita hein? Natália… Deixe de moído e volte lá pra Brasília volte. – Paulinho prefeito”.
Com base no texto do vídeo, o juiz Gustavo Marinho Nogueira Fernandes conclui que o conteúdo não está apontando que Natália incentiva o furto. “O que se denota do texto trazido é que a Requerente defende a alteração legislativa para incluir como excludente da ilicitude haver o agente cometido o delito por necessidade devido ao seu estado de pobreza, é o que se observa dessa passagem: “Natália mulher, você caiu nessa de defender furto por necessidade?”, observa.
O juiz Gustavo Marinho Nogueira Fernandes aponta que indeferiu o pedido de liminar de Bonavides, ainda, pelo fato da divulgação da propaganda apenas refletir a posição defendida pela candidata em relação ao projeto de lei, sem incentivar práticas ilícitas. Ele também destacou que a propaganda faz alusão ao crime de roubo, o que não é objeto do projeto de lei em questão, portanto, não haveria necessidade de direito de resposta para corrigir esse equívoco.
Fonte: Blog do BG