O Ministério Público de Pernambuco (MP-PE) emitiu na terça-feira, 8, parecer em que afirma não ter encontrado provas de ilegalidade nas operações financeiras realizadas pelo cantor Gusttavo Lima. A defesa do sertanejo diz que o parecer do MP “reflete a convicção de que o artista e suas empresas não cometeram nenhum crime” (leia mais abaixo).
Em 15 de setembro, Gusttavo Lima foi indiciado pela Polícia Civil de Pernambuco por lavagem de dinheiro de jogos ilegais e organização criminosa, e em 23 de setembro a Justiça ordenou sua prisão preventiva. No dia seguinte, a ordem de prisão foi revogada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, mas a investigação continuou.
A manifestação do MP-PE ocorreu no processo que trata da imposição de medidas cautelares patrimoniais contra a empresa de Gusttavo Lima e tramita na 12.ª Vara Criminal de Recife. O documento foi juntado pela defesa do cantor aos autos de outro processo, o habeas corpus que também tramita na Justiça de Pernambuco. O mérito do habeas corpus ainda será julgado – a revogação da ordem de prisão do cantor foi provisória -, e os advogados esperam que a decisão seja mantida.
Para o MP-PE, os indícios da lavagem de dinheiro atribuída a Gusttavo Lima são frágeis. Uma das provas seriam dois pagamentos, nos valores de R$ 4.947.400,00 e R$ 4.819.200,00, pela empresa HSF Entretenimento e Promoção de Eventos (Esportes da Sorte) à empresa de Gusttavo Lima, Balada Eventos e Produções Ltda.
Mas, “no próprio relatório conclusivo da investigação, reconhece-se que decorreram da compra da aeronave Cessna Aircraft, modelo 560XLS, matrícula PR-TEN”, afirma o relatório do MP. “Há nos autos cópia da minuta do contrato de compromisso de compra e venda dessa aeronave, com reserva de domínio; e cópia do distrato do compromisso de compra e venda”, afirmam os promotores.
Outro indício de crime seria o encontro de R$ 112.309, 1.005 dólares, 5.720 euros e 5.925 libras no cofre da empresa de Gusttavo Lima. “A mera apreensão desses valores no cofre da empresa, desprovida de informações que indiquem sua origem, não implica na conclusão de que são provenientes de jogos ilegais”, escreveu o MP-PE.
Como o Estadão mostrou, na decisão que revogou a prisão preventiva do cantor Gusttavo Lima, o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, da 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco, já havia afirmado que as justificativas que levaram a juíza Andrea Calado da Cruz a decretar a detenção do artista eram “meras ilações”. O desembargador afirmou também que a decisão da juíza não apresentou uma fundamentação “capaz de demonstrar a existência da materialidade e do indício de autoria dos crimes”.
Em nota, a defesa do cantor Gusttavo Lima informou que “o parecer emitido pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco sobre a operação Integration reflete a convicção de que o artista e suas empresas não cometeram nenhum crime de lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração de jogos ilegais.”
O sertanejo também afirma que “todas as operações comerciais realizadas com as empresas envolvidas na investigação foram pautadas por contratos e comprovantes bancários, e que o valor apreendido no cofre da Balada Eventos não pode ser atribuído à exploração de jogos ilegais ou qualquer outro crime”.
A defesa do cantor ressalta ainda que já havia enviado à Justiça extratos bancários que comprovam que os valores são fruto de saques da própria conta corrente da empresa.
A Justiça ainda não se manifestou sobre o parecer do MP-PE.
Deu no Estadão