Com o mais recente pedido de impeachment apresentado em 9 de setembro, o cerco contra o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes se intensificou. Já são 24 pedidos. O último, assinado por 152 deputados, já tem a adesão de 36 senadores. Faltam apenas 5 votos para a Casa Alta constituir maioria simples e abrir o processo de cassação do magistrado.
A oposição ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) reconhece que não tem votos para derrubar o ministro. Para além da abertura do processo, cassá-lo requer 2/3 dos votos de 81 senadores –ou seja, 54. Mas a pressão dos congressistas ganhou tração desde o vazamento de mensagens que colocaram sob suspeita os métodos de Moraes nas investigações dos atos de 8 de Janeiro.
Em seguida, a suspensão das atividades do X (antigo Twitter) no Brasil e o bloqueio das contas da Starlink desencadearam questionamentos acerca dos limites da atuação da Suprema Corte e, sobretudo, dos riscos à segurança jurídica do país. Apesar disso, a disposição do presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG) de pautar o impeachment de Moraes é “zero“.
COMO TRAMITA O PEDIDO DE IMPEACHMENT
O rito de impeachment de um ministro do Supremo é semelhante ao realizado no caso de presidentes da República. A situação seria inédita, uma vez que nunca um magistrado da Corte foi destituído.
Uma das diferenças é quem dá início ao processo. No caso de presidentes, o pedido deve ser aceito pelo líder da Câmara dos Deputados. Já para ministros do STF, por quem estiver no comando do Senado.
A lei que regulamenta o processo de impeachment é de 1950. O texto indica 5 hipóteses para que um ministro do STF seja destituído. São elas:
- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
- proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
- exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso (agir com negligência) no cumprimento dos deveres do cargo;
- proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.
Caso o presidente do Senado acate o pedido, o processo de impeachment será iniciado. “Recebida a denúncia pela mesa do Senado, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial, eleita para opinar sobre a mesma”, diz a lei.
Essa comissão deve se reunir em até 48 horas e eleger o presidente e relator. Em até 10 dias, deve ser produzido um parecer “sobre se a denúncia deve ser, ou não, julgada objeto de deliberação”.
Se a Casa considerar que a denúncia é procedente, o denunciado vai:
- ficar suspenso do exercício das suas funções até a sentença final;
- ficar sujeito a acusação criminal;
- perder, até a sentença final, 1/3 dos vencimentos, que lhe será pago no caso de absolvição.
Depois de todo esse trâmite, o plenário do Senado se reúne para o julgamento do impeachment. Será lido o processo e, em seguida, os presentes ouvem testemunhas do caso.
“O acusador e o acusado, ou os seus procuradores, poderão reinquirir as testemunhas, contestá-las sem interrompê-las e requerer a sua acareação. Qualquer senador poderá requerer sejam feitas as perguntas que julgar necessárias”, diz a lei.
Há um debate oral e, na sequência, a votação em si, que será nominal. Os senadores devem responder “sim” ou “não” à seguinte pergunta: “Cometeu o acusado o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do seu cargo?”.
Se a resposta afirmativa obtiver, pelo menos, 2/3 dos votos dos senadores presentes, haverá uma nova consulta ao plenário sobre o tempo durante o qual o condenado deve ficar inabilitado para o exercício de qualquer função pública. Esse tempo não pode ultrapassar 5 anos.
Deu no Poder 360