MPRN e MPF pedem que governo revogue contratos para construções na Via Costeira de Natal

Foto: Divulgação/MPRN

 

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Ministério Público Federal (MPF) emitiram uma recomendação conjunta para cobrar o ordenamento patrimonial e ambiental da Via Costeira, zona Leste de Natal. O documento será publicado na edição desta quinta-feira (12) do Diário Oficial do Estado (DOE) e já foi entregue ao Governo do Estado em reunião realizada nesta quarta (11).

A recomendação é destinada, além do Governo do Estado, à Companhia de Processamento de Dados do RN (Datanorte), à Superintendência do Patrimônio da União no RN (SPU), ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) e à Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb). O Ministério Público ressalta que cabe aos órgãos públicos e à sociedade como um todo decidir como a Via Costeira deve ser utilizada como um espaço de uso comum, de forma sustentável.

Um dos pontos centrais é a criação, por Decreto do Governo do Estado, da Zona de Amortecimento do Parque Estadual das Dunas. A Zona deve abranger uma área de aproximadamente 132 hectares, que se estende de Areia Preta até Ponta Negra. A medida busca, de forma emergencial, a adoção de estratégias para evitar ou minimizar impactos socioeconômicos e ambientais na região. No caso da Via Costeira, o Ministério Público leva em consideração todas as ameaças existentes na área adjacente ao Parque das Dunas. Também leva em consideração que a área foi desapropriada pelo Estado para uso sustentável de todo o espaço, tornando premente qualificar a área adjacente do Parque como Zona de Amortecimento.

O MPRN e o MPF pedem que a SPU, o Idema e a Semurb elaborem um diagnóstico técnico para determinar a extensão real da área de praia, bem como a faixa de segurança de mais 30 metros. Essa definição é crucial para garantir o uso seguro e sustentável da orla. Também foi recomendado ao Governo do Estado, à Datanorte e à SPU que realizem um diagnóstico patrimonial completo, com identificação e georreferenciamento de todos os imóveis da União e os desapropriados pelo Estado. Além disso, devem ser realizados estudos anuais por especialistas para o acompanhamento da erosão costeira.

Em outro trecho do documento, o Ministério Público pede a revisão e revogação de acordos que possibilitem a construção em imóveis na área. Além disso, os órgãos ambientais deverão se abster de autorizar ou licenciar edificações ou estruturas rígidas nos imóveis vazios até a conclusão dos diagnósticos. Outra medida recomendada prevê que qualquer intervenção ou atividade na área seja compatível com a utilização de Área de Preservação Permanente (APP), com atividades em faixa de areia de praia e submetida ao conhecimento prévio e à participação da população. Os estudos de monitoramento anual deverão ser mantidos por um período de 10 anos.

Os destinatários têm o prazo de 30 dias para responder se acatarão as medidas propostas. Em caso positivo, deverão apresentar um cronograma detalhado para a implementação das diligências.

Histórico

O documento apresenta, ainda, um histórico da criação e ocupação da Via Costeira e do Parque das Dunas. No ano de 1977, por meio do Decreto Estadual nº 7.237/77, o Governo do Estado desapropriou uma área de aproximadamente 1.350 hectares para criar um Plano/Projeto urbanístico denominado Via Costeira/Parque das Dunas, em razão, entre outros, do valor paisagístico e das funções ambientais que essa área desempenha para a cidade. No decorrer dos anos, outras áreas foram desapropriadas para efetivação desse plano urbanístico que margeia a orla marítima da Praia de Ponta Negra até a Praia de Areia Preta.

O Regulamento do Projeto Urbanístico Via Costeira/Parque das Dunas foi definido, inicialmente, pelo Decreto 7.538/79. Desde o seu regulamento inicial, ficou consignado que o objetivo da criação do projeto urbanístico em referência foi o de, entre outros, proteger os sistemas geológicos e geomorfológicos das dunas, conter a ocupação desordenada e predatória da área, obter o aproveitamento ótimo do potencial turístico de lazer da faixa litorânea, além de promover a interligação entre as praias de Areia Preta e Ponta Negra.

Passados 45 anos da criação do Plano Urbanístico Via Costeira/Parque das Dunas, constata-se que algumas estruturas de hotelaria, idealizadas para serem construídas entre a Via Costeira (RN 301) e o mar, não foram implantadas. Atualmente, a área da orla marítima, considerada entre a praia de Ponta Negra e Areia Preta, encontra-se com mais de 50% livre de construções.

Deu no Portal da 98

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