Haddad deu carona a Zanin e Galípolo, em voos da FAB

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Viagens que uniram protagonistas de interesses conflitantes em voos da Força Aérea Brasileira (FAB) colocaram em xeque imparcialidade do julgamento sobre a desoneração da folha de pagamento no Supremo Tribunal Federal (STF) e a fragilidade da independência do futuro comando do Banco Central. O questionamento foi exposto ontem pela Folha, ao revelar que o ministro da Fazenda do governo Lula (PT), Fernando Haddad, deu carona ao ministro do STF, Cristiano Zanin, e ao diretor de Política Monetária do Banco Central (BC), Gabriel Galípolo.

As contradições das caronas estão nos fatos de o ex-advogado de Lula que compõe há um ano o plenário do Supremo ser relator da ação que definirá se é constitucional a lei de desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de prefeituras com até 156 mil habitantes. Bem como de Galípolo ser ex-auxiliar de Haddad e cotado por Lula para suceder o atual chefe do BC, Roberto Campos Neto.

Zanin foi listado pela FAB como um dos 11 passageiros de um voo pedido por Haddad que partiu de São Paulo para Brasília, às 10h10 de 20 de maio, saindo de Congonhas. E ocorreu três dias após o ministro do STF suspender por 60 dias decisão assinada por ele mesmo que derrubava a desoneração da folha.

Acompanharam Zanin, na viagem, a ministra Simone Tebet (Planejamento); o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy; o secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Elias Rosa; a secretária de Informação e Saúde Digital, Ana Estela Haddad (esposa do ministro da Fazenda), e assessores de Haddad, do Planalto e do Supremo.

O voo com Galípolo, Haddad, o secretário do Tesouro, Rogério Ceron, e assessores partiu de Brasília a São Paulo, em 28 de maio, com sete passageiros, às 19h35, para o aeroporto de Congonhas. E ocorreu 20 dias após o ex-número 2 da Fazenda confrotar Campos Neto e votar por uma redução maior de juros, em reunião do Copom (Comitê de Política Monetária).

À Folha, o Ministerio da Fazenda citou o Art. 7º, do Decreto nº 10.267, de 05 de março de 2020, que dispõe sobre o transporte aéreo de autoridades em aeronaves do Comando da Aeronáutica, para alegar que “as vagas remanescentes podem ser ocupadas por qualquer cidadão”.

Deu no Diário do Poder

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