A revista Veja teve acesso a uma auditoria inédita do Tribunal de Contas da União (TCU) que complementa as investigações da Polícia Federal sobre a compra de respiradores feita pelo Consórcio Nordeste durante a pandemia de Covid-19. Os aparelhos nunca foram entregues.
O relatório mostra que o processo de compra foi eivado de fraudes, do princípio ao fim. A formatação do negócio, segundo os técnicos, foi feita para “dar ares risíveis de legalidade ao procedimento”.
Os auditores foram taxativos ao concluir que “não é possível afirmar que houve boa-fé” e que o principal auxiliar de Rui Costa no Consórcio, o então secretário-executivo do órgão, Carlos Gabas, ex-ministro do governo de Dilma Rousseff, “contribuiu efetivamente para a concretização da irregularidade”.
É a assinatura de Gabas que consta no documento que atestou que os equipamentos, que nunca foram entregues, haviam sido recebidos e estavam em “perfeitas condições”.
Dano ao erário
A compra dos respiradores, concluiu a auditoria, “além de evidenciar o dano ao erário, escancara a balbúrdia do processo de planejamento, de orçamento e de mitigação de riscos” do órgão presidido à época pelo atual chefe da Casa Civil.
A equipe do TCU destaca que os indícios de que a aquisição era suspeita eram evidentes desde o início, mas mesmo assim o negócio foi levado adiante.
A Hempcare foi aberta nove meses antes da assinatura do contrato, tinha um capital social irrisório e apresentava como credenciais a “expertise” na importação de roupas de praia da China e medicamentos à base de maconha. “Se eu trago biquíni, trago respirador”, comentou à época Cristiana Prestes Taddeo, dona da empresa, convidada a assumir a tarefa de comprar os respiradores, já que não houve licitação.
Depois do escândalo, ela devolveu a parte do dinheiro que havia recebido, fez um acordo de delação premiada com a Justiça, contou detalhes da trapaça e se livrou da prisão.
O TCU não poupou os gestores do Consórcio Nordeste: “É razoável afirmar que era possível ao responsável ter consciência da ilicitude do ato que praticara e que lhe era exigível conduta diversa daquela que adotou, consideradas as circunstâncias que o cercavam. Ademais, não foi possível constatar excludentes de ilicitude, de culpabilidade e de punibilidade”, descreveu a auditoria, em referência aos procedimentos administrativos adotados por Gabas.
Com informações de Veja