Foto: EBC
A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) observou irregularidades na licitação da Secom (Secretaria de Comunicação) da Presidência da República para a contratação de empresas de assessoria em comunicação e gestão de redes sociais do governo Lula, além de avaliar pedir o seu cancelamento.
Em relatório finalizado no dia 5 de maio, a área técnica do TCU observou que a licitação pode ter violado o sigilo das propostas técnicas das empresas concorrentes, “uma vez que o resultado da licitação foi divulgado pela imprensa, de forma cifrada, um dia antes da data em que seriam abertos os envelopes contendo a identificação quanto à autoria de cada plano de comunicação digital”.
O caso deverá ainda ser julgado pelo plenário da Corte.
O edital da licitação estima o valor de R$ 197 milhões para a contratação de quatro agências.
Quatro empresas venceram a licitação, e foram elas: Moringa Digital, BR Mais Comunicação, Área Comunicação e Usina Digital.
Relembre o Caso:
A Secretaria de Comunicação Social (Secom) do governo Lula anunciou no dia 24 de abril quatro empresas vencedoras da licitação. Porém, um dia antes do anúncio o portal O Antagonista, divulgou, de forma cifrada, quais seriam as quatro empresas vencedoras do pregão.
“Se a subcomissão técnica conhecia antecipadamente a autoria de cada proposta técnica, como sugerem as evidências, o fato se constitui em irregularidade grave, conforme sustenta o representante, resultando em possível direcionamento do certame e maculando todo o procedimento da licitação”, diz, parte do relatório.
A divulgação antecipada dos vencedores fez com que o Ministério Público, junto ao TCU, solicitassem que o caso fosse investigado, visto que o órgão teria “se deparado com informações publicadas na imprensa que demonstravam ter havido o descumprimento das normas editalícias que exigiam o sigilo quanto à autoria dos planos de comunicação”.
O MP em representação ainda afirmou, “que entendia que se podia estar diante de irregularidades na condução do procedimento licitatório para contratação dessas empresas, porque o sigilo quanto à autoria dos planos de comunicação é pilar fundamental definido em edital para que se garanta a lisura e o respeito ao princípio da impessoalidade”.
Deu no Diário do Poder