Reforma Tributária prevê impostos menores para carnes

Peças de desinformação estão repercutindo uma interpretação equivocada da proposta de regulamentação da reforma tributária. Diferente do que esses conteúdos alegam, a incidência de impostos não muda entre os cortes de carne de uma mesma origem animal. O PLP 68/2024, proposta integrante da regulamentação da reforma tributária atualmente discutida no Congresso Nacional, prevê uma alíquota de tributos reduzida em 60% para carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves (exceto foie gras). A medida se aplica também a peixes (exceto bacalhaus, salmões, atuns, hadoque, saithe e ovas, como caviar) e crustáceos (com exceção de lagostas e lagostim).

A intenção do governo federal expressa na proposta é combinar três objetivos:

• Garantir que os atuais alimentos da cesta básica terão suas alíquotas reduzidas, com exceção daqueles alimentos de consumo concentrado entre os muito ricos;

• Distribuir o peso da carga tributária de maneira mais justa;

• Induzir boas práticas de alimentação saudável.

Além da incidência reduzida para proteínas de origem animal, de acordo com o Governo Federal, alguns alimentos passarão a ter alíquotas de impostos reduzidas a zero. São eles: arroz; feijão; leites e fórmulas infantis; manteiga; margarina; frutas, legumes e verduras; ovos; café; óleo de soja; farinha de mandioca; farinha, cuscuz e flocos de milho; farinha de trigo; açúcar; macarrão; e pão comum.

Junto às carnes, outros produtos estão na relação de produtos com redução de 60% na alíquota de impostos: leite fermentado; iogurte, bebidas e compostos lácteos; queijos; mel natural; mate; farinhas e flocos de aveia, arroz e outros cereais; tapioca; óleos vegetais; massas alimentícias; sal; sucos naturais, desde que sem adição de açúcar e de conservantes; polpas de frutas; entre outros.

A tributação sobre esses alimentos será reduzida em relação à atual. A carga tributária média dos alimentos incluídos na cesta básica (alíquota zero) e na cesta estendida (alíquota reduzida em 60%) vai cair de 11,6% para 4,8%. No caso dos mais pobres, que terão direito ao cashback – a devolução, às famílias de baixa renda, de parte do imposto pago por elas sobre o seu consumo – cairá para 3,9%.

Além disso, os produtos alvos das reduções de alíquotas são, em sua grande maioria, produtos saudáveis, assegurando o direito humano à alimentação adequada e saudável prevista no Decreto Presidencial N° 11.936, de 05 de março de 2024.

As listas definidas seguem as recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde, que recomenda que se faça dos alimentos in natura ou minimamente processados a base da alimentação, juntamente com os ingredientes culinários (óleos, gorduras, sal e açúcar) necessários para prepará-los, desde que estes ingredientes sejam utilizados em pequenas quantidades.

Deu na Tribuna do Norte

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