O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), pode pautar para esta quarta (19) a votação da chamada PEC da Anistia, que pode perdoar partidos políticos que não cumpriram cotas de recursos para candidaturas de mulheres, pretos e pardos.
Ele desengavetou a Proposta de Emenda Constitucional 9/23 na terça (18), mas adiou a votação. O texto chegou a ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no ano passado e foi encaminhado a comissões especiais, mas terminou sem uma votação final antes do recesso legislativo. Segundo o Regimento Interno da Câmara, a matéria pode ser encaminhada ao plenário após 40 sessões.
De acordo com a proposta do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), as sanções para partidos que não destinaram os valores mínimos exigidos pela legislação em razão de raça e gênero nas eleições de 2022 serão anuladas. Se aprovada, os partidos ficarão isentos de devolver ou recolher valores, pagar multas ou sofrer suspensão de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
A anistia pode alcançar até R$ 23 bilhões em recursos que ainda aguardam análise da Justiça Eleitoral. Parlamentares de diversas legendas apoiaram a proposta durante as discussões, como o MDB, PP, PL, União Brasil, PSOL e PT, partido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Apenas o Novo se posicionou contra e não assinou a PEC (veja na íntegra).
Para ser aprovada, a PEC precisa do voto favorável de 308 deputados em dois turnos de votação. Se aprovada, seguirá para análise no Senado Federal.
O autor da proposta argumenta que as sanções não sejam aplicadas aos partidos por conta da mudança da regra no mesmo ano de realização da eleição — a Emenda Constitucional 117 foi promulgada em abril de 2022 para valer no mesmo pleito.
“Ocasião em que já em vigor ano eleitoral, o que atrai para o contexto da inovação constitucional o denominado ‘princípio da anualidade eleitoral’, segundo o qual qualquer alteração que modifique, ainda que por via transversa o processo eleitoral, não será aplicada à eleição que ocorra em até um ano do início de sua vigência”, pontua a justificativa.
Para Magalhães, “muitos dos entes partidários tiveram dificuldade em se ajustar ao novo comando constitucional, em decorrência da inexistência de outra regra que apresentasse as balizas ou uma maior elucidação sobre a matéria pertinente à distribuição das referidas cotas”.
A Constituição atualmente não prevê repasses específicos para candidaturas negras, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) interpreta que os recursos devem ser proporcionais ao número de candidatos pretos e pardos. Em 2022, os candidatos negros representaram pouco mais de 50%, exigindo repasses proporcionais dos partidos.
A PEC inclui a obrigatoriedade de os partidos destinarem no mínimo 20% dos recursos para campanhas de candidaturas negras. Além disso, o relator Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP) incluiu a criação do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para partidos, seus institutos ou fundações, permitindo a regularização de débitos com isenção de juros e multas acumuladas.
Segundo Rodrigues, essa medida “é essencial para assegurar a continuidade das atividades dessas entidades, promovendo a justiça fiscal sem comprometer a viabilidade financeira dos partidos”, segundo consta no relatório.
O Refis visa facilitar a quitação de débitos tributários e não tributários, excluindo juros e multas e permitindo o pagamento dos valores originais corrigidos monetariamente em até 180 meses. O novo texto também permite que os partidos utilizem recursos do Fundo Partidário para parcelar multas eleitorais e outras sanções, incluindo débitos de natureza não eleitoral.
Informações da Gazeta do Povo