Juíza nega indenização à família de Lula por grampo em Marisa

Juíza nega indenização à família de Lula por divulgação de grampo de Marisa  - ContraFatos
Foto: Ricardo Stuckert/PR

 

A 24ª Vara Cível Federal de São Paulo rejeitou uma ação dos herdeiros da ex-primeira-dama Marisa Letícia contra a União, em que eles pediam indenização pela divulgação de grampo telefônico de uma conversa dela com familiares. Em uma sentença de oito páginas, a juíza Rosana Ferri julgou improcedente o pedido.

A ação foi movida pela própria Marisa, que pediu indenização por danos morais por ter conversas telefônicas interceptadas e divulgadas em processo criminal contra Lula conduzido pelo então juiz federal Sergio Moro, da Operação Lava Jato. A ex-primeira dama morreu em fevereiro de 2017. Seus filhos assumiram a ação contra a União. O conteúdo de uma conversa de Marisa com seu filho, Fábio Luís Lula da Silva, mostrava sua indignação pelos panelaços de protesto contra a então presidente Dilma Rousseff (PT), em 2016.

A União afirmou, em sua defesa, que a ex-primeira-dama não era “somente esposa de Lula, mas também era investigada pela Polícia Federal”. Também alegou que o conteúdo das gravações trazia fatos de interesse do processo e, por fim, que o levantamento do sigilo permite o contraditório, ampla defesa e privilegia o interesse público acima do privado.

Na sentença, a juíza Rosana Ferri anotou que não houve “abuso ou ilegalidade passível de indenização por danos morais”.

– Pela leitura das peças juntadas e análise das provas produzidas, não se depreende ter havido qualquer desvio na aplicação do devido processo legal, como entende a parte autora, que desemboque em abuso ou ilegalidade passível de indenização por danos morais – destacou.

A juíza disse ainda que “a situação de desagrado íntimo relatada não caracteriza um sentimento de ofensa e humilhação de modo a ensejar a pretendida indenização” e que “não houve demonstração de sofrimento insuportável sofrido pela autora maior do que decorre da participação do trâmite de um feito judicial criminal de grande repercussão”.

Rosana Ferri reconheceu que “não resta qualquer dúvida que os fatos relatados são extremamente desagradáveis”, mas ponderou que, “entretanto, os procedimentos adotados transcorreram com regularidade, não tendo havido, pela análise das provas produzidas, atitudes intencionalmente prejudiciais”.

Sobre o vazamento da conversa, a juíza considera que não houve conduta “ilegal ou abusiva” dos agentes da União, seja na determinação de interceptação da conversa ou na divulgação.

– Apesar do mal-estar sofrido pela autora, não verifico a presença de ato ilícito por parte dos agentes da ré [União] que possa ensejar responsabilidade civil. Não há, nos autos, prova produzida que impute à ré a conduta de vazamento ilegal – apontou.

Rosana Ferri pontuou que a decisão do então juiz Sergio Moro em divulgar o grampo não é de responsabilidade do Estado.

– Os atos judiciais decorrem do livre convencimento do juiz. O fato de as decisões judiciais poderem ser revistas nas instâncias superiores, não significa, de forma reflexa, que sejam ilegais, arbitrárias ou abusivas, não configurando, portanto, as hipóteses de responsabilidade civil objetiva do Estado, exceto nos casos previstos expressamente em lei, acima transcritos – escreveu.

Deu no Poder360

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