Os Libertários – por Tota Farache

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CCJ da Câmara aprova PEC que criminaliza porte de qualquer quantidade de drogas

CCJ da Câmara em votação nesta quarta-feira (12) -
Foto: Bruno Spada / Câmara

 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) uma proposta inclui na Constituição a criminalização do porte e da posse de qualquer quantidade de droga. A proposta foi aprovada por 47 votos a 17 na comissão. Agora, o matéria ainda deve passar por uma comissão especial e pelo plenário da Câmara.

O texto já foi aprovado no Senado como uma reação ao avanço no Supremo Tribunal Federal (STF) de um julgamento que pode descriminalizar o porte de maconha, em pequena quantidade, para uso pessoal.

A PEC prevê a inclusão da criminalização no artigo da Constituição que trata dos direitos e garantias individuais. Para especialistas, isso pode criar ambiente para endurecer legislação e retomar prisão de usuários.

Na última semana, deputados contrários ao projeto apresentaram o “kit obstrução” e adiaram a votação do projeto.

O relator da proposta, deputado Ricardo Salles (PL-SP), afirmou que o objetivo da proposta é endurecer a legislação para o usuário. “É o usuário que financia o tráfico”, disse. “Tem que haver uma bilateralidade de responsabilização entre quem vende e quem compra, portanto, esta é a lógica desta PEC”.

Distinção entre traficante e usuário

Além de criminalizar o porte e a posse, a proposta prevê inserir na Constituição que deverá haver distinção entre traficante e usuário. O usuário terá penas alternativas à prisão.

Na prática, a proposta repete o conteúdo já existente na Lei de Drogas, em vigor desde 2006.

Ela estabelece que é crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal, mas não pune a prática com prisão. São estabelecidas penas alternativas, como advertência, prestação de serviços comunitários e comparecimento a cursos educativos.

O objetivo é, então, dificultar que a regra seja alterada no futuro, uma vez que mudanças na Constituição demandam maior quantidade de votos para serem aprovadas em relação aos projetos de lei.

A lei não define qual a quantidade de substância que separa o traficante do usuário, deixando a definição a cargo de uma avaliação que, na prática, é subjetiva da Justiça. A PEC, por sua vez, repete o mesmo teor, sem definir critérios objetivos para diferenciar o consumo e o tráfico.

Deu no Portal da 98

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