A suspensão de duas leis municipais que proíbem o uso e o ensino da linguagem neutra na administração pública e nas escolas públicas e privadas, por parte do ministro Alexandre de Moraes, do STF, criou uma dúvida acerca de como fica a situação de Natal, que tem legislação aprovada na Câmara. Segundo fontes ouvidas pela TRIBUNA DO NORTE, a decisão só alcança os municípios de Ibirité (MG) e de Águas Lindas (GO), cujas leis foram questionadas no Supremo. Em Natal, a lei de autoria do vereador Felipe Alves continua em vigor, de acordo com o advogado Vladimir França, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/RN.
O vereador de Natal Felipe Alves, autor da lei que proíbe o uso da linguagem neutra, afirma que recebeu com preocupação a decisão do ministro Alexandre de Moraes sobre o município mineiro e fez críticas ao entendimento do ministro. “Primeiro é bom que se diga que a Constituição coloca a educação como direito fundamental e a mesma Constituição também coloca que a língua portuguesa é o idioma da Brasil. Então temos o dever de prezar pela língua portuguesa, sobretudo nos ambientes escolares, onde as nossas crianças e adolescentes estão em formação educacional, pedagógica e devem aprender o correto, ou seja, a língua portuguesa”.
“Acredito que o ministro se equivocou nessa decisão, pois embora haja uma discussão sobre a competência para legislar sobre o tema, estamos tratando aqui do direito fundamental a educação”, conclui Felipe Alves.
Na decisão, Moraes entendeu que municípios não podem legislar sobre normas educacionais, conteúdos curriculares e metodologias de ensino. Para o ministro, já há uma lei sobre o tema – a Lei de Diretrizes e Bases da educação somente o Congresso Nacional pode tratar da matéria.
Em Natal, está em vigor lei sobre o mesmo tema. De autoria do vereador Felipe Alves (União Brasil) e sancionada pelo prefeito Álvaro Dias em 19 de janeiro deste ano, a legislação proíbe o uso da denominada linguagem neutra ou dialeto não binário, ou de qualquer outra que descaracterize a norma culta da Língua Portuguesa, nas escolas públicas e privadas da capital.
Pela norma, fica proibida a utilização da linguagem neutra na matriz curricular, material didático, atividades e exercícios escolares avaliativos ou não, impressos ou digitais, bem como em editais de concursos públicos e seleções simplificadas e seus respectivos programas e avaliações, convocações, instruções normativas, circulares, notas técnicas e documentos oficiais, na capital potiguar.
Em justificativa para suspender a lei de Ibirité (MG), o ministro afirma que “os municípios não dispõem de competência legislativa para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente. A eventual necessidade de suplementação da legislação federal, com vistas à regulamentação de interesse local, jamais justificaria a edição de proibição a conteúdo pedagógico”, pontua.
A reportagem da TRIBUNA DO NORTE conversou com o advogado Vladimir França, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/RN, que afirmou que a decisão do ministro Alexandre de Moraes para os municípios mineiro e goiano não tem implicações diretas na lei em vigor em Natal. Ele afirma que seria necessário que a lei municipal fosse objeto de impugnação para que deixasse de valer. “Até que a lei municipal natalense seja julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou revogada no âmbito do Município do Natal, ela deve ser observada”, diz Vladimir. Para que a lei de Natal chegasse ao Supremo, seria necessário que alguma instituição acionasse o Supremo contra a capital.
Deu na Tribuna do Norte