O juiz Geraldo Antonio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, revogou a liminar que suspendia a licitação para obra de engorda da praia de Ponta Negra, em Natal. A decisão, proferida nesta sexta-feira (12), libera que o processo para a obra siga os trâmites normais.
A sentença foi contrária à ação de uma das empresas que participou da licitação e objetiva a inabilitação das empresas sagradas vencedoras no procedimento licitatório. O processo foi movido pelo consórcio JDN-Edcon, que foi o 3º colocado no certame.
A empresa alegou na ação que existiriam 22 irregularidades nos documentos de habilitação dos consórcios DTA-AJM e VAN OORD-COASTAL, sendo 14 atribuídos à empresa vencedora. O magistrado não concordou com a ação e extinguiu o processo.
A Prefeitura do Natal publicou, na quarta-feira (10), o resultado da licitação, conforme o cronograma planejado. O consórcio DTA-AJM foi o ganhador.
A empresa DTA, que faz parte do consórcio vencedor, é sediada em São Paulo e foi responsável pelas obras de engorda em Balneário Camboriú (SC) e Matinhos (PR), além da dragagem de manutenção dos portos de Paranaguá e Antonina, e dragagem de a-profundamento do canal do Porto de Santos. A catarinense AJM, também é especializada em serviços de dragagem.
O consórcio vencedor apresentou a proposta de menor valor: R$ 73.776.366,77. Já o consórcio Vanoord Coastal propôs executar o trabalho por R$ 75.190.750,99 e o JDN-Edcon ofereceu o serviço por R$ 79.216.167,81. Nas últimas semanas, as três empresas contestaram as habilitações umas das outras, o que acabou atrasando o processo.
Deu na Tribuna do Norte