O ministro Alexandre de Moraes alegou ameaça à segurança de Lula ao determinar a prisão do deputado estadual Capitão Assumção (PL-ES). Na decisão, que é sigilosa, o magistrado afirmou que, solto, o parlamentar também representa risco a ministros do STF, como ele próprio, alvo de publicações no TikTok.
Moraes sustenta que o deputado “afronta a manutenção do Estado Democrático de Direito com as postagens, descumprindo decisão judicial que o impedia de se manifestar nas redes sociais”. A conduta foi classificada como “ilícita” e “gravíssima”. Na referida plataforma, Capitão Assumção acumula 1,2 milhão de seguidores.
Ao mandar Capitão Assumção para a prisão, Alexandre afirmou que as publicações têm “claro intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos, com flagrante afronta à manutenção do Estado Democrático de Direito”. Tal conduta, segundo Moraes, também configuraria ameaça a deputados e senadores.
No despacho, Moraes deu destaque a um parecer do Ministério Público estadual do Espírito Santo, que, divergindo da Procuradoria-Geral da República, pediu a prisão do deputado. Nele, o MP capixaba aponta “diversas ofensas” à honra de Alexandre de Moraes.
Narrou o MP capixaba ao ministro: “O referido parlamentar criou uma nova conta [no TikTok] (@capitaoassumcao22) para dar continuidade a pronunciamentos virulentos e criminosos, tudo com o fim de ‘demonstrar a sua força’, tendo inclusive repostado, com absoluto escárnio para com essa Corte Suprema, ‘o vídeo que irritou Alexandre de Moraes’, além de outras tantas ofensas à honorabilidade de Sua Excelência”.
De acordo com o MP estadual, Capitão Assumção zombou do ataque ocorrido no 8 de Janeiro à sede do Supremo Tribunal Federal.
“Imprescindível, portanto, medidas enérgicas para impedir a perpetuação da atuação criminosa de parlamentar visando lesar ou expor a perigo de lesão a independência dos Poderes instituídos e ao Estado Democrático de Direito”, continuou o MP.
O MP diz que Capitão Assumção incorreu em diferentes tipos de crime. Entre eles, “constituir, organizar, integrar ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar crimes”, uma vez que o deputado agiria em conluio com setores da mídia capixaba.
As informações são do Metrópoles