O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (28) o julgamento da validade da distribuição das chamadas sobras eleitorais, que são vagas não preenchidas para deputados e vereadores. O tribunal corre com a pauta para que a decisão passe a valer ainda nas eleições deste ano, para isso, o resultado precisa sair até 5 de março.
No julgamento, o STF avalia a legalidade da mudança da legislação (em 2021) sobre quociente eleitoral. A mudança estabeleceu que um candidato só pode ser eleito na regra das sobras dos votos se tiver atingido 20% do quociente e o partido obtido ao menos 80% do mesmo quociente.
Se o Supremo entender que a mudança é ilegal, sete deputados federais podem perder o mandato, sendo substituídos por outros sete. Dos que deixarão a Câmara dos Deputados, dois são do PL, trocados por um do Republicanos e um do Psol. PCdoB e PSB também ganham mais uma cadeira.
Os estados que podem ter as bancadas afetadas são Amapá, Tocantins, Distrito Federal e Rondônia.
Veja quem pode sair:
- Silvia Waiãpi (PL-AP)
- Sonize Barbosa (PL-AP)
- Goreth (PDT-AP)
- Augusto Pupiu (MDB – AP)
- Lázaro Botelho (PP- TO)
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
- Lebrão (União Brasil-RO)
Veja quem pode entrar:
- Aline Gurgel (Republicanos-AP)
- Paulo Lemos (PSOL-AP)
- André Abdon (PP-AP)
- Professora Marcivania (PCdoB-AP)
- Tiago Dimas (Podemos-TO)
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
- Rafael Fera (Podemos-RO)
Como está o julgamento
Cinco ministros já votaram. Três consideraram a mudança inconstitucional, no entanto, não há consenso se a as regras devem valer desde a eleição passada ou só daqui para frente.
Votos
Então ministro do STF, Ricardo Lewandowski votou que a mudança deve valer só a partir das eleições de 2024. Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes entendem que a regra deve retroagir e atingir as eleições de 2022. O julgamento será retomado com o voto de Nunes Marques. Em seguida, será o voto de Flávio Dino.
Deu no Diário do Poder