Recebendo uma multa em casa, muitos motoristas se preocupam com os elevados valores associados a elas. Contudo, é possível transformar uma multa em uma simples advertência, sem a necessidade de efetuar o pagamento da taxa, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Essa conversão é legal e determinada pelo CTB, sendo aplicável caso o condutor não tenha cometido outras infrações nos últimos 12 meses e somente para multas de infração leve ou média. Antes da Nova Lei de Trânsito (Lei nº 14.071/2020), a conversão era opcional, mas agora ocorre automaticamente nos casos que atendem aos requisitos legais. Caso o órgão não a realize automaticamente, o motorista pode recorrer. No entanto, não é permitida a conversão de multas graves e gravíssimas.
A possibilidade de conversão se aplica a multas com caráter educativo, ou seja, aquelas cometidas por falta de experiência ou breve desatenção do condutor, sem representar risco a terceiros. Multas decorrentes de situações como embriaguez ao volante, que apresentam risco aos demais no trânsito, não se enquadram nesse contexto educativo, sendo aplicadas de forma punitiva.
O intuito das multas é tornar as ruas mais seguras, melhorar a fluidez do trânsito e garantir mobilidade. Para as multas convertidas em advertência, o condutor não precisa efetuar o pagamento de nenhuma taxa referente à infração cometida. Exemplos de multas que se enquadram nos requisitos para conversão incluem parar o veículo com mais de 50 centímetros da guia da calçada, estacionar em desacordo com as posições permitidas no CTB e transitar em faixa ou pista da direita exclusiva para determinados veículos.
Com informações do Edital Concursos