O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a derrubada de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que fixou uma data-limite para que servidores públicos que foram contratados sem concurso público possam se aposentar por regimes próprios de previdência.
A reclamação foi protocolada na última segunda-feira 19. O caso foi distribuído para a relatoria do ministro Nunes Marques.
Na ação, o MPRN defende que o acórdão do TCE afronta entendimentos anteriores do STF ao consolidar “situação funcional e previdenciária de servidor investido em carreira pública sem o devido concurso, conforme prevê a Constituição Federal”.
Além disso, o órgão ministerial aponta que, caso mantida, a decisão do Tribunal de Contas poderá resultar em “uma crise no sistema de previdência social própria dos servidores potiguares, já que a decisão garante a um incontável número de servidores a aposentadoria pelo regime próprio de previdência caso se aposentem até o derradeiro dia 25 de abril”.
Entenda a decisão do TCE
Em acórdão publicado no fim do ano passado, o Tribunal de Contas estabeleceu que servidores contratados sem concurso público antes da Constituição de 1988 (estáveis excepcionais) só podem se aposentar pelos regimes próprios de previdência do Estado e dos municípios caso se aposentem até 25 de abril de 2024.
Em nota, o TCE informou que tomou a decisão após consultas realizadas pelo Associação Norte-rio-grandense de Regimes Próprios de Previdência (Anorprev) e por três institutos municipais de previdência (das cidades de Patu, Riachuelo e São Gonçalo do Amarante).
Sobre o mérito, a Corte de Contas afirma que fixou o entendimento com base em decisões recentes tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A Corte enfatiza que a fixação do prazo foi uma forma de prestigiar a “segurança jurídica”. “O TCE-RN modulou os efeitos da decisão, fixando como prazo a data de 25/04/2024, de forma a preservar as situações funcionais dos servidores que já possuem direito à aposentadoria, com o consequente registro no RPPS, sem necessidade de vinculação ao Regime Geral. A modulação utiliza parâmetro temporal já adotado pelo STF em caso semelhante”, destaca.
“Desta forma, é inverídico afirmar que o TCE/RN estaria ‘forçando’ servidores a pedir aposentadoria. O Acórdão 733/2023 não determina aposentadoria obrigatória. Apenas garante a continuidade do registro junto ao RPPS para aqueles servidores que já possuem direito à aposentadoria, caso assim escolham. Também não é verdadeiro afirmar que o Tribunal de Contas tomou uma decisão ‘arbitrária’, uma vez que o órgão foi provocado por meio de consulta, um instrumento legítimo, e se manifestou conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal”, finalizou.
Deu no Portal da 98