MPRN aciona STF para derrubar decisão que dá prazo para servidores se aposentarem por regime próprio

Decisão do TCE deu até 25 de abril para que servidores possam se aposentar pelo regime próprio de previdência - Foto: Reprodução

 

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a derrubada de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que fixou uma data-limite para que servidores públicos que foram contratados sem concurso público possam se aposentar por regimes próprios de previdência.

A reclamação foi protocolada na última segunda-feira 19. O caso foi distribuído para a relatoria do ministro Nunes Marques.

Na ação, o MPRN defende que o acórdão do TCE afronta entendimentos anteriores do STF ao consolidar “situação funcional e previdenciária de servidor investido em carreira pública sem o devido concurso, conforme prevê a Constituição Federal”.

Além disso, o órgão ministerial aponta que, caso mantida, a decisão do Tribunal de Contas poderá resultar em “uma crise no sistema de previdência social própria dos servidores potiguares, já que a decisão garante a um incontável número de servidores a aposentadoria pelo regime próprio de previdência caso se aposentem até o derradeiro dia 25 de abril”.

Entenda a decisão do TCE

Em acórdão publicado no fim do ano passado, o Tribunal de Contas estabeleceu que servidores contratados sem concurso público antes da Constituição de 1988 (estáveis excepcionais) só podem se aposentar pelos regimes próprios de previdência do Estado e dos municípios caso se aposentem até 25 de abril de 2024.

Em nota, o TCE informou que tomou a decisão após consultas realizadas pelo Associação Norte-rio-grandense de Regimes Próprios de Previdência (Anorprev) e por três institutos municipais de previdência (das cidades de Patu, Riachuelo e São Gonçalo do Amarante).

Sobre o mérito, a Corte de Contas afirma que fixou o entendimento com base em decisões recentes tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A Corte enfatiza que a fixação do prazo foi uma forma de prestigiar a “segurança jurídica”. “O TCE-RN modulou os efeitos da decisão, fixando como prazo a data de 25/04/2024, de forma a preservar as situações funcionais dos servidores que já possuem direito à aposentadoria, com o consequente registro no RPPS, sem necessidade de vinculação ao Regime Geral. A modulação utiliza parâmetro temporal já adotado pelo STF em caso semelhante”, destaca.

“Desta forma, é inverídico afirmar que o TCE/RN estaria ‘forçando’ servidores a pedir aposentadoria. O Acórdão 733/2023 não determina aposentadoria obrigatória. Apenas garante a continuidade do registro junto ao RPPS para aqueles servidores que já possuem direito à aposentadoria, caso assim escolham. Também não é verdadeiro afirmar que o Tribunal de Contas tomou uma decisão ‘arbitrária’, uma vez que o órgão foi provocado por meio de consulta, um instrumento legítimo, e se manifestou conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal”, finalizou.

Deu no Portal da 98

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