A desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que foi aposentada compulsoriamente em 2021 por usar seu cargo para tentar libertar o filho detido por tráfico de drogas, recebeu um total de R$ 925 mil em valores brutos durante o ano de 2023. Dessa quantia, R$ 489 mil são referentes a benefícios extras que impulsionaram seus ganhos. Após os descontos, seus rendimentos líquidos totalizaram R$ 715 mil no ano passado.
A Constituição estabelece um limite para o subsídio do funcionalismo público equivalente ao vencimento de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que atualmente é de R$ 41,6 mil. No entanto, os magistrados recebem auxílios que não entram nesse cálculo, incluindo verbas indenizatórias como auxílios para transporte, alimentação, moradia e saúde, além de vantagens eventuais, como 13º salário, reembolso por férias atrasadas e serviços extraordinários prestados eventualmente. Esses valores são considerados fora do teto, possibilitando a existência dos chamados “supersalários”.
A desembargadora tem uma remuneração base de R$ 36.282,27 mensais, além de receber R$ 3.628,23 todo mês como indenização. Em novembro, de maneira excepcional, ela recebeu mais R$ 36.282,27 a título de “vantagens eventuais”. Além disso, obteve o adicional por tempo de serviço, um benefício que proporciona um aumento automático de 5% nos vencimentos a cada 5 anos.
Entre fevereiro e outubro, esse adicional totalizou R$ 30 mil. Em novembro, subiu para R$ 40 mil e, em dezembro, alcançou a marca de R$ 100 mil por mês. O adicional por tempo de serviço, popularmente conhecido como quinquênio, foi abolido pela Reforma da Previdência de 2003, no entanto, alguns tribunais permitem pagamentos retroativos a magistrados que iniciaram a carreira antes da implementação dessa alteração.
Entenda o caso
No ano de 2021, a desembargadora foi submetida à aposentadoria compulsória, decisão tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao concluir que ela violou os princípios da integridade, dignidade, honra, decoro e independência. A aposentadoria compulsória representa a mais rigorosa sanção disciplinar imposta a magistrados por condutas impróprias, contudo, apesar dessa penalidade, os juízes têm o direito de receber proventos proporcionais ao tempo de serviço.
O caso que resultou na aposentadoria compulsória da desembargadora ocorreu em 2017. Na ocasião, ela foi acusada de utilizar seu cargo para influenciar na libertação do filho, Breno Fernando Solon Borges, em diversas instâncias, desde a audiência de custódia até a transferência do presídio para uma clínica psiquiátrica. Ao obter a autorização judicial para a transferência, alegando a urgência de tratamento psicológico para o filho, a desembargadora compareceu à penitenciária com a escolta de policiais civis para tirar o filho da prisão. Breno Fernando foi levado por ela até a residência da família, permanecendo lá por algumas horas antes de ser internado.
Deu no Conexão Política