Justiça suspende ação de Flávio Dino contra Monark por supostos crimes de injúria e difamação

Brasília, (DF) – 21/12/2023 – Ministro da Justiça e Segurança Pública,  Flávio Dino, participa do programa do Brasil em Dia. Foto Valter Campanato/Agência Brasil.

 

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Fausto de Sanctis, tomou a decisão de trancar a ação penal movida pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, contra o influenciador digital Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark, alegando supostos crimes de injúria e difamação. A medida foi motivada por um pedido de Habeas Corpus (HC) apresentado pelo advogado de Monark, Jorge Urbani Salomão, em resposta às determinações da juíza Isabel do Prado da 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Paulo.

Sanctis derrubou as medidas cautelares impostas ao influenciador, que incluíam a obrigação de comparecimento mensal à secretaria do Tribunal, mesmo por videoconferência, a presença em audiências determinadas pelo Tribunal e a obrigação de fornecer seus dados de contato e endereço nos Estados Unidos, onde reside atualmente. Além disso, Monark estava proibido de proferir novas ofensas pessoais contra Flávio Dino.

A juíza Isabel do Prado havia estabelecido essas imposições após Monark ter chamado Dino de ‘gordola’, ‘autoritário’, ‘tirânico’, ‘malicioso’, ‘perverso’, ‘fraude’ e ‘maldito’ durante críticas à declaração do ministro sobre a ‘autorregulação’ e a

‘liberdade de expressão como valor absoluto’ no Brasil, durante uma reunião com representantes das Big Techs.

A decisão de Sanctis suspende também uma audiência de instrução e julgamento marcada para 16 de fevereiro de 2024. Na ação, a defesa de Monark argumentou sobre a desproporção das reprimendas consideradas na queixa-crime, sustentando que a análise das circunstâncias é tão importante quanto o próprio direito positivo, indicando uma preocupação com o punitivismo e a defesa da ponderação no sistema penal.

“A desproporção das reprimendas consideradas na Queixa-Crime em face dos fatos praticados, quando confrontada a delitos equiparados a hediondos, por exemplo, resta evidente. Essas desproporções estão levando pessoas a cumprirem punições elevadas ou a prisões preventivas por crimes de opinião cujas penas normalmente preveem seu cumprimento em regime aberto ou no máximo semiaberto, dado o punitivismo, tão censurado nos casos de crimes graves, como corrupção e lavagem de dinheiro. Muitos tentam se refugiar para fora do país por esse motivo. Usam de tal expediente, de uma armadura em razão da luta desigual, do uso desproporcional do direito, de um irracional estado de coisas. Peças não mencionadas são essenciais na armadura (cintas para prender vestes de baixo, a couraça, ou seja, a camisa de couro para proteção do tronco, cravos nas solas das sandálias para não escorregar quando em batalha), como deve ser o equilíbrio e as ponderações do sistema punitivo. Esta análise mostra-se tão importante quanto o próprio direito positivo”, diz um trecho do pedido de Habeas Corpus impetrado pelo advogado Jorge Urbani Salomão.

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