Presos do 8 de janeiro dependem de Moraes para fazer exames e até concurso

 

A pastora evangélica Thereza Helena Oliveira Souza Sena pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a retirada da tornozeleira eletrônica que usa por conta das investigações sobre sua participação nos atos extremistas em 8 de janeiro. Thereza Souza informou à Corte que precisa fazer tratamento de esclerose múltipla. Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes decidiu atender o pedido. O despacho faz parte de uma lista de decisões que Moraes tomou na véspera do Natal.

Além de Thereza, outros envolvidos nos ataques aos prédios dos Três Poderes em Brasília também recorreram ao ministro com pedidos que vão de mudança de endereço a autorização para fazer concurso público. Eles dependem de decisões do ministro por estarem em liberdade, mas cumprindo medidas cautelares como o uso da tornozeleira.

No caso da pastora, segundo o relator escreveu em sua decisão, a solicitação era para retirar o aparelho de monitoramento porque precisava realizar exames médicos na rede pública de saúde. Moraes concordou com a retirada da tornozeleira eletrônica em caráter temporário. Após os exames, Thereza terá que voltar a usar o aparelho.

– Em se tratando de situação relativa à proteção da integridade física e saúde da requerente, defiro o pedido formulado e autorizo a retirada temporária do equipamento – escreveu Moraes na decisão, ressaltando adiante que o despacho “não dispensa a requerente (Thereza Sena) do cumprimento das demais medidas cautelares a ela impostas”.

DESPACHOS PRÉ-NATAL DE MORAES
Junto ao requerimento de Thereza Sena, Alexandre de Moraes despachou, na semana antes do Natal, sobre demandas variadas dos investigados pelos atos antidemocráticos do 8 de Janeiro. Os investigados solicitavam ou a retirada temporária da tornozeleira, caso de Thereza, ou a mudança da área de cobertura do equipamento.

Lilia Cristina de Rezende, por exemplo, solicitou a alteração por conta de uma mudança de residência; Marilete Pires Cabreira, por sua vez, pediu autorização para se deslocar a uma cidade em que será realizado um concurso público. Ambos os requerimentos foram deferidos – isto é, aprovados – por Moraes. O ministro pediu para que fossem explicitadas as datas das provas do concurso, mas não se opôs a viagem de Marilete com essa finalidade.

Já o requerimento de Altino Pereira Bispo, que demandava autorização para permanecer por 30 dias em um município distinto ao que mora, foi rejeitado pelo relator. Altino justificava o deslocamento por conta da ocupação de eletricista. Moraes, entretanto, qualificou o pedido como “genérico” porque não especificada locais de trabalho e outros detalhes para assegurar que o deslocamento tinha mesmo motivação em trabalho em outra localidade.

As decisões do ministro vieram num STF já sob regime de plantão, no qual os membros da Corte só podem decidir quanto às próprias relatorias. É o caso de Alexandre de Moraes, relator dos inquéritos abertos no STF para investigar os atos do 8 de janeiro.

Deu no Estadão

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