O Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) Natal divulgou orientações para que os consumidores não sejam vítimas de fraudes durante a Black Friday, que acontece na próxima sexta-feira (24).
Entre os problemas mais comuns neste período estão as falsas promoções, em compras que acontecem, em sua maioria, no comércio eletrônico, que abrange lojas físicas ou negócios online.
Neste período, é recorrente o número de queixas do consumidor sobre mudanças de preços, principalmente em ocasiões em que o estabelecimento aumenta o valor de um produto na véspera para depois oferecer desconto. Segundo o Procon, essa prática é considerada publicidade enganosa e o estabelecimento pode ser penalizado caso exista comprovação.
As recomendações do Procon são:
Compras falsas: Atenção aos links em que irá efetuar compras. Endereços falsos podem ser utilizados com o objetivo de roubar dados de cartão;
Produtos baratos: Desconfie dos preços muito baixos, pesquise o preço médio do produto ou serviço, se a diferença for muito grande, desconfie e busque o máximo de garantias possíveis;
Analise a compra: É importante ficar atento aos prazos de entrega, condições de compra e optar por sites que tenham medidas de segurança. Outro alerta é não realizar compras em computadores de uso público, como lan house;
Consumismo: Não compre por impulso na Black Friday, isso pode impactar no seu orçamento e, portanto, lhe trazer sérios problemas no futuro;
Monitore preços: Observe o preço praticado pela loja no decorrer do ano de 2023 ou meses que antecederam o mês de Black Friday.
Atenção: Leia as letras pequeninas, cuidado com as “entrelinhas”, exija todos os esclarecimentos;
Garantia: O Código de Defesa do Consumidor determina que deve ser no mínimo de 90 dias para produtos duráveis. Na questão de arrependimento, o comprador tem o prazo por lei de 7 dias a contar da aquisição ou do recebimento do produto. Nas compras feitas pela internet ou fora do estabelecimento comercial físico, o consumidor deve receber de volta os valores eventualmente pagos e corrigidos monetariamente, mesmo os custos do frete.
Verifique os produtos: os fornecedores não são obrigados a trocar um produto se o mesmo não apresentar vício ou defeito que não tenha resolução no prazo legal. Se a questão for meramente da preferência do consumidor, como a troca por produto de cor ou tamanho diferente, não existe nenhuma obrigatoriedade de troca.
Fonte: G1