A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou nesta quinta-feira (9) um projeto de lei de autoria do deputado Coronel Azevedo que propõe a proibição para o uso da linguagem neutra em salas de aula das escolas públicas no RN. Nove deputados votaram a favor do projeto: Coronel Azevedo, Tomba Farias, Cristiane Dantas, Luiz Eduardo, Ivanilson Oliveira, José Dias, Terezinha Maia, Adjuto Dias e Neilton Diógenes.
Quatro deputados votaram contra: Eudiane Macedo, Divaneide Basílio, Francisco do PT e Isolda Dantas. “Em suas relações pessoais, qualquer cidadão pode usar as expressões que quiser. Somos livres e vivemos em uma democracia, e eu respeito e trabalho pela liberdade. Mas o uso da linguagem neutra em escolas ou ambientes da administração pública em geral fere a linguagem formal brasileira e essa lei protege o avanço desses modismos contra os alicerces da cultura de um povo. A língua brasileira formal é um alicerce da cultura do povo brasileiro”, justificou o autor.
Durante a sustentação oral do seu projeto no plenário da Assembleia, o deputado citou argumentos contra a linguagem neutra. “A Academia Brasileira de Letras é contra a linguagem neutra. O Brasil é signatário de um tratado para a defesa do idioma oficial português. O idioma é uma ferramenta de desenvolvimento econômico e social do Brasil”, argumentou.
Ele disse ainda que ‘a linguagem neutra prejudica os cegos, prejudica os surdos, prejudica os disléxicos, prejudica o funcionamento dos aplicativos de celular”. “A França proibiu a linguagem neutra. A Espanha, o Uruguai e a Argentina proibiram o uso da linguagem neutra. Os modismos e a lacração não podem acabar com uma ferramenta tão importante de desenvolvimento econômico como é o nosso idioma.”, enfatizou o coronel.
Proibição de linguagem neutra já foi julgada no STF e derrubada
Em fevereiro deste ano o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Estado de Rondônia que proíbe a denominada linguagem neutra em instituições de ensino e editais de concursos públicos. Por unanimidade, a Corte entendeu que a norma viola a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre diretrizes e bases da educação.
O tema foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7019. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) sustenta, entre outros pontos, que a Lei estadual 5.123/2021, a pretexto da defesa do aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e as orientações legais de ensino, apresenta preconceitos e intolerâncias incompatíveis com a ordem democrática e com valores humanos.
Em fevereiro deste ano, em voto no mérito, Fachin explicou que os estados têm competência concorrente para legislar sobre educação, mas devem obedecer às normas gerais editadas pela União. O relator citou as manifestações apresentadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pela inconstitucionalidade da norma, que estabeleceu regra específica sobre o modo de utilização da língua portuguesa na grade curricular de escolas públicas e privadas de Rondônia. Para Fachin, a lei estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa viola a competência legislativa da União.
O ministro Nunes Marques acompanhou o relator pela inconstitucionalidade da norma, mas acrescentou que qualquer tentativa de impor mudanças ao idioma por meio de lei será ineficaz. Para ele, são inconstitucionais tanto as leis estaduais que proíbam o uso de determinada modalidade da língua portuguesa quanto as que as impõem. O ministro André Mendonça também seguiu o relator, mas fez uma ressalva de entendimento ao assentar que norma estadual ou municipal que disponha sobre a língua portuguesa viola a competência legislativa da União.
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