Os futuros candidatos a cargos no serviço público municipal que participarem de concursos agora estão sujeitos a exames toxicológicos, conforme estabelecido na lei sancionada pelo prefeito Álvaro Dias. Embora tenha ocorrido um veto a uma parte do texto aprovado na Câmara Municipal do Natal, a legislação estabelece a obrigatoriedade do exame para detectar substâncias psicotrópicas e drogas ilícitas nos candidatos aprovados.
De acordo com essa nova lei, o exame será do tipo “menor janela de detecção” e deve apresentar resultados negativos nos últimos 90 dias. A exigência se aplica apenas na fase final do concurso, como pré-requisito para a nomeação do candidato, e os resultados serão mantidos confidenciais, divulgados apenas ao interessado.
Além disso, a lei determina que os próprios candidatos serão responsáveis por custear o exame, com detalhes sobre critérios, validade, prazos e outras condições especificadas nos editais dos concursos.
A legislação também prevê que, se o exame detectar drogas ilícitas, o candidato terá o direito de solicitar uma contraprova em instituição reconhecida pelo Poder Público, de acordo com as condições e prazos estabelecidos nos editais. Caso o resultado positivo seja confirmado, o candidato será eliminado do concurso público.
É importante destacar que o prefeito Álvaro Dias vetou a parte da lei que excluía a detecção de substâncias derivadas da maconha.