Relator da “minirreforma eleitoral”, o deputado federal Rubens Pereira Jr (PT-MA) se reúne nesta segunda-feira (4) para fechar o texto que deve ser votado nesta semana, prevendo alterar a legislação eleitoral já para o pleito do ano que vem.
A minuta elaborada até agora prevê a modificação de 64 tópicos dentro de 13 eixos. Dentre os principais pontos, estão os que modificam o impulsionamento nas redes sociais, como possibilitar boca de urna no dia da eleição.
Veja o que pode mudar:
1) Federação
- a irregularidade de um partido não pode prejudicar os demais pertencentes à mesma federação
- permite a troca de partidos em uma mesma federação, sem configurar infidelidade partidária
2) Sobre as sobras eleitorais
Regra dos 100/10 na 1ª e 2ª fase, já na 3ª aproveita as melhores médias
3) Sobre a pré-campanha
- Estipula os prazos para as convenções e define o que é permitido na fase
4) Prestação de Contas
- Prever que a prestação de contas parcial não tenha penalização
- Aprimoramento da prestação de contas simplificada
- Prioridade para políticos eleitos
- Possibilitar a abertura e movimentação de valores em contas bancárias abertas em Fintechs (bancos digitais)
- Simplificar a prestação de contas do combustível utilizado na campanha
5) Publicidade
- Revoga dispositivos que vedam a utilização de recursos de propagandas eleitorais em espaços privados, desde que não configure poluição visual
- Impulsionamento no pós-campanha: inserir um parágrafo do tipo penal da boca de urna para excluir os efeitos do impulsionamento nas redes sociais
- Inserir possibilidade de fazer a propaganda de candidatura dobrada de partidos diferentes, entre cotas (mulher/raça) e não cota, com indicação de um contratante, sem necessidade de ambos prestarem contas
- Permitir a “boca de urna eletrônica” no dia das eleições
6) Financiamento de Campanha
- Legalizar o repasse do FEFC ou do fundo partidário para partidos não coligados, com o fim de viabilizar as candidaturas em dobradinha e possibilitar a coligação nas eleições proporcionais
- Previsão de data para o TSE indicar percentual de cotas
- Acrescentar a possibilidade de transferência via PIX para doações financeiras
- Individualizar o percentual de limite de gastos de cada integrante da chapa nas eleições majoritárias
- Estabelecer que a divisão dos valores provenientes dos fundos (mulheres e negros) seja feita de forma nacional e com data
- Instituir prazo para a distribuição dos valores das cotas, com a previsão expressa que o descumprimento do prazo é uma irregularidade grave que pode culminar na rejeição das contas, aplicando a regra à propaganda eleitoral das cotas
- Inserção de vedação de moeda virtual em campanha eleitoral
- Esclarecer que o financiamento coletivo em conta intermediária não são doações de PJ, transferindo a responsabilidade da gestão para a empresa habilitada pelo Tribunal
- Permitir que gastos com alimentação e hospedagem de candidatos e motoristas seja de campanha, de forma optativa
- Gastos relacionados às cotas, possibilitar a utilização de recursos do fundo para custear custos com passagens, segurança e eventualmente até com cuidado que as mulheres têm que desenvolver
- Extinção do recibo eleitoral
- Autofinanciamento, recaindo sobre dividendo/juros
7) Penalidades
- Definição de regras para multas eleitorais, uma vez que a legislação é omissa quanto a execução das multas, com a possibilidade de parcelamentos mais flexíveis; previsão de regras para execução de partidos incorporados
- Impossibilitar o bloqueio do FEFC
8) Candidatura
- Regulamentação das candidaturas coletivas
- Previsão de pré-qualificação para o registro de candidaturas. A possibilidade de fazer algum tipo de documento perante a justiça eleitoral para que esse documento pudesse ser aproveitado posteriormente no registro de candidaturas
- Prazo de descompatibilização (variam de três a seis meses): sugestão ventilada na audiência pública: iniciar com a escolha do candidato em convenção
- Vedar a figura do prefeito itinerante
- Aumento o limite de candidatos
- Retirar a exigência de apresentação de certidões que o próprio Poder Judiciário emita;
9) Inelegibilidade
- Definição do marco legal para arguição de fatos supervenientes que afastem a inelegibilidade (data limite até eleição; definir instância)
- Termo de início da inelegibilidade (sugestão 01 de janeiro do ano subsequente)
- Detração
10) Procedimentos da Justiça Eleitoral
- Sistematização dos ritos eleitorais
- Prevê a possibilidade de assinatura eletrônica
- Litisconsórcio das cotas de gênero
11) Crimes eleitorais
- Ampliar o crime de violência eleitoral às pré-candidatas, dirigentes, negros, unificando-os
- Caracterizar fraude as cotas eleitorais
12) Transparência Eleitoral
- Regulamentar a observação eleitoral
- Acesso a banco de dados dos eleitores, diretórios
13) Cotas
- Criação de cotas para mulheres no executivo do diretório
- Em caso de cassação por descumprimento das cotas, não haver prejuízo de gênero
- Cotas para negros no percentual de 20%
- Abertura de contas específicas para depósito do valor referente às cotas
- Candidata das cotas que deseje desistir apresente declaração de desistência justificada, sob pena de fraude se comprovada a falsidade das alegações
- Distribuição da cotas: nacional para fins de cáluclo e regionais para fins de distribuição
Deu na CNN