“Minirreforma eleitoral” pretende alterar 64 tópicos em 13 eixos da lei para valer já em 2024; entenda

 

Relator da “minirreforma eleitoral”, o deputado federal Rubens Pereira Jr (PT-MA) se reúne nesta segunda-feira (4) para fechar o texto que deve ser votado nesta semana, prevendo alterar a legislação eleitoral já para o pleito do ano que vem.

A minuta elaborada até agora prevê a modificação de 64 tópicos dentro de 13 eixos. Dentre os principais pontos, estão os que modificam o impulsionamento nas redes sociais, como possibilitar boca de urna no dia da eleição.

Veja o que pode mudar:

1) Federação

  • a irregularidade de um partido não pode prejudicar os demais pertencentes à mesma federação
  • permite a troca de partidos em uma mesma federação, sem configurar infidelidade partidária

2) Sobre as sobras eleitorais

Regra dos 100/10 na 1ª e 2ª fase, já na 3ª aproveita as melhores médias

3) Sobre a pré-campanha

  • Estipula os prazos para as convenções e define o que é permitido na fase

4) Prestação de Contas

  • Prever que a prestação de contas parcial não tenha penalização
  • Aprimoramento da prestação de contas simplificada
  • Prioridade para políticos eleitos
  • Possibilitar a abertura e movimentação de valores em contas bancárias abertas em Fintechs (bancos digitais)
  • Simplificar a prestação de contas do combustível utilizado na campanha

5) Publicidade

  • Revoga dispositivos que vedam a utilização de recursos de propagandas eleitorais em espaços privados, desde que não configure poluição visual
  • Impulsionamento no pós-campanha: inserir um parágrafo do tipo penal da boca de urna para excluir os efeitos do impulsionamento nas redes sociais
  • Inserir possibilidade de fazer a propaganda de candidatura dobrada de partidos diferentes, entre cotas (mulher/raça) e não cota, com indicação de um contratante, sem necessidade de ambos prestarem contas
  • Permitir a “boca de urna eletrônica” no dia das eleições

6) Financiamento de Campanha

  • Legalizar o repasse do FEFC ou do fundo partidário para partidos não coligados, com o fim de viabilizar as candidaturas em dobradinha e possibilitar a coligação nas eleições proporcionais
  • Previsão de data para o TSE indicar percentual de cotas
  • Acrescentar a possibilidade de transferência via PIX para doações financeiras
  • Individualizar o percentual de limite de gastos de cada integrante da chapa nas eleições majoritárias
  • Estabelecer que a divisão dos valores provenientes dos fundos (mulheres e negros) seja feita de forma nacional e com data
  • Instituir prazo para a distribuição dos valores das cotas, com a previsão expressa que o descumprimento do prazo é uma irregularidade grave que pode culminar na rejeição das contas, aplicando a regra à propaganda eleitoral das cotas
  • Inserção de vedação de moeda virtual em campanha eleitoral
  • Esclarecer que o financiamento coletivo em conta intermediária não são doações de PJ, transferindo a responsabilidade da gestão para a empresa habilitada pelo Tribunal
  • Permitir que gastos com alimentação e hospedagem de candidatos e motoristas seja de campanha, de forma optativa
  • Gastos relacionados às cotas, possibilitar a utilização de recursos do fundo para custear custos com passagens, segurança e eventualmente até com cuidado que as mulheres têm que desenvolver
  • Extinção do recibo eleitoral
  • Autofinanciamento, recaindo sobre dividendo/juros

7) Penalidades

  • Definição de regras para multas eleitorais, uma vez que a legislação é omissa quanto a execução das multas, com a possibilidade de parcelamentos mais flexíveis; previsão de regras para execução de partidos incorporados
  • Impossibilitar o bloqueio do FEFC

8) Candidatura

  • Regulamentação das candidaturas coletivas
  • Previsão de pré-qualificação para o registro de candidaturas. A possibilidade de fazer algum tipo de documento perante a justiça eleitoral para que esse documento pudesse ser aproveitado posteriormente no registro de candidaturas
  • Prazo de descompatibilização (variam de três a seis meses): sugestão ventilada na audiência pública: iniciar com a escolha do candidato em convenção
  • Vedar a figura do prefeito itinerante
  • Aumento o limite de candidatos
  • Retirar a exigência de apresentação de certidões que o próprio Poder Judiciário emita;

9) Inelegibilidade

  • Definição do marco legal para arguição de fatos supervenientes que afastem a inelegibilidade (data limite até eleição; definir instância)
  • Termo de início da inelegibilidade (sugestão 01 de janeiro do ano subsequente)
  • Detração

10) Procedimentos da Justiça Eleitoral

  • Sistematização dos ritos eleitorais
  • Prevê a possibilidade de assinatura eletrônica
  • Litisconsórcio das cotas de gênero

11) Crimes eleitorais

  • Ampliar o crime de violência eleitoral às pré-candidatas, dirigentes, negros, unificando-os
  • Caracterizar fraude as cotas eleitorais

12) Transparência Eleitoral

  • Regulamentar a observação eleitoral
  • Acesso a banco de dados dos eleitores, diretórios

13) Cotas

  • Criação de cotas para mulheres no executivo do diretório
  • Em caso de cassação por descumprimento das cotas, não haver prejuízo de gênero
  • Cotas para negros no percentual de 20%
  • Abertura de contas específicas para depósito do valor referente às cotas
  • Candidata das cotas que deseje desistir apresente declaração de desistência justificada, sob pena de fraude se comprovada a falsidade das alegações
  • Distribuição da cotas: nacional para fins de cáluclo e regionais para fins de distribuição

Deu na CNN

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