O Estado de Minas Gerais terá que indenizar em R$15 mil um homem, preso em flagrante por furto, que teve a soltura atrasada em nove dias. O detento conseguiu um habeas corpus no Tribunal de Justiça de MG, mas não foi imediatamente colocado em liberdade.
A decisão, unânime, é da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis em Uberaba. O relator do caso, juiz Marcelo Geraldo Lemos, entendeu que houve uma sucessão de erros que acabou atrasando a soltura.
O réu foi preso em flagrante em fevereiro de 2020 por furto. Em 15 de abril, o homem conseguiu um habeas corpus no TJMG, mas a soltura só ocorreu em 23 de abril.
O Judiciário responsabilizou a crise de Covid-19 pelo atraso, argumento que não foi aceito pelo relator, que ainda citou uma resolução do Conselho Nacional de Justiça que determina prazo de 24 horas para a emissão do alvará.
Deu no Diário do Poder