Nesta segunda-feira, 28, o governo federal editou uma Medida Provisória que equipara as regras tributárias entre fundos fechados e abertos. As novas normas buscam taxar os rendimentos de fundos exclusivos, dos chamados “super-ricos”. Além disso, o Executivo enviou ao Congresso Nacional o projeto de lei que trata da taxação das aplicações financeiras realizadas no exterior por meio de empresas offshores.
Segundo a União, mais de R$ 1 trilhão em ativos de pessoas físicas estão alocados em terras estrangeiras e não tem impostos recolhidos. A medida foi enviada com urgência constitucional para a Câmara dos Deputados e pode gerar um aumento de arrecadação de cerca de R$ 7,05 bilhões em 2024, próximo a R$ 6,75 bilhões em 2025 e R$ 7,13 bilhões para 2026.
A medida provisória equipara as regras tributárias entre fundos fechados e abertos. As empresas “onshore” são focadas em fazer a gestão de patrimônio de pessoas com alto poder aquisitivo. Esse tipo de gerenciamento faz com que o imposto de renda só seja recolhido quando o fundo for liquidado.
Com isso, o recolhimento da tributação pode demorar anos. A mudança da MP prevê tributação periódica de 15%, independentemente da classificação. Contudo, para fundos de curto prazo, a alíquota se manterá em 20%. Aqueles que decidirem começar o pagamento em 2023 terão direito à alíquota reduzida de 10%.
Deu na Jovem Pan