A 23ª Vara Cível de Brasília proibiu nesta quarta, 26, o bloqueio de celulares de consumidores inadimplentes por empresas de crédito. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
As empresas de crédito exigiam que os consumidores instalassem um aplicativo no celular a partir do momento em que o contrato de empréstimo fosse assinado.
O aplicativo poderia bloquear todas as funções do aparelho caso o consumidor estivesse inadimplente. Os autores da ação argumentaram que a prática é abusiva e ilegal, pois o celular, um bem essencial, não deveria ser usado como garantia.
Em entrevista, a advogada Júlia Fernandes Guimarães explicou que o bloqueio é uma forma de constranger os consumidores a pagarem as parcelas em atraso: “As empresas estão concedendo vários créditos e, agora com a lei do superendividamento, o Judiciário tem decidido que, para pagamento desses créditos, só pode ser destinado até 30% da renda do consumidor”.
Deu na Jovem Pan