O juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, acatou o pedido de um dos credores e decretou a falência da companhia aérea ITA (Itapemirim Transportes Aéreos).
A decisão do magistrado atende a uma solicitação da empresa de softwares Travel Technology Interactive, uma das companhias presentes na lista de credores da ITA. O juiz relata também a existência de “inúmeros processos” trabalhistas contra a empresa que “encontra-se sem sede social” e ressalta que os diretores e advogados não comparecem mais às audiências.
A derrocada da ITA, do grupo Itapemirim, ocorreu apenas seis meses após o início das suas operações. Na ocasião, a companhia aérea suspendeu suas atividades. A decisão pegou os viajantes de surpresa e prejudicou aqueles que tinham programado viagens para o final do ano de 2021.
Na decisão favorável à falência, o juiz determina que o administrador judicial da ITA deve vender todos os bens da massa falida da empresa em até 180 dias e estabelece o prazo de 15 dias para que os credores apresentem suas divergências relacionadas à empresa aérea.
Fundada em junho de 2016, a ITA era um dos braços do Grupo Itapemirim. Famosa pelo transporte rodoviário de passageiros, a empresa teve sua falência decretada em setembro do ano passada após solicitação do Ministério Público de São Paulo.
Deu no R7