Juiz do RN autoriza associação a plantar maconha e extrair óleo da erva

 

Uma decisão proferida pelo juiz federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, autorizou a Associação de Promoção à Medicina (Vital) a efetuar o cultivo de cannabis e a produção do óleo terapêutico da erva.

O magistrado determinou que a Vital se submeta ao registro e controle administrativo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“Ressalto, ainda, por medida de cautela, que não é permitido o cultivo da Cannabis individualmente, pelos associados da autora, até mesmo porque a presente ação ordinária foi proposta unicamente pela VITAL, para ser reconhecido um direito seu que será revertido em prol dos seus associados”, escreveu o Juiz Federal.

Nos autos, a associação informou que possui 106 pacientes cadastrados, a maioria com diagnóstico de Alzheimer, Diabetes, Fibromialgia, Parkinson e Neoplasia.

O magistrado analisou que “não se justifica a existência de regulamentos que autorizam, por exemplo, a importação de produto derivado da Cannabis por pessoa física e a fabricação, em território nacional, desses produtos – desde que com insumos importados -, deixando a Anvisa e a União de regulamentar tanto a etapa do plantio da cannabis quanto da produção de seus extratos para fins medicinais”.

O juiz federal Ivan Lira chamou atenção ainda para o alto custo para aquisição de produtos a base de cannabis no exterior, o que “inviabilizaria qualquer espécie de tratamento”.

Deu no Portal da 98

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