STF proíbe destruição de materiais obtidos por hackers contra a Lava Jato

Hackers

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a decisão liminar, deferida pelo ministro Luiz Fux, que impede a destruição de arquivos obtidos por meio de ataques hackers a celulares de autoridades públicas envolvidas na Operação Lava Jato.

A decisão monocrática tomada pelo magistrado atende à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 605, ajuizada, em 2019, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). A solicitação da sigla foi feita para que Sergio Moro, hoje senador pelo União Brasil do Paraná e então ministro da Justiça e Segurança Pública, “não destruísse provas colhidas com os hackers“.

Os materiais foram encontrados com os criminosos cibernéticos durante a Operação Spoofing, que investigava a invasão de celulares de autoridades.

Segundo o PDT, em caso de “descarte de provas”, seriam violados preceitos constitucionais relativos ao devido processo legal, à legalidade e à moralidade, à segurança pública. De acordo com o partido de esquerda, isso configuraria abuso de poder e ofensa ao princípio da separação dos Poderes.

Os documentos que contêm os diálogos foram divulgados pelo site The Intercept Brasil, em 2019. Em julho do mesmo ano, a Polícia Federal prendeu quatro suspeitos de hackear os celulares de autoridades públicas.

Na votação do Supremo — que decidiu por unanimidade pela manutenção dos arquivos —, foi confirmado o entendimento de que a destruição dos arquivos poderia frustrar a efetividade da atuação da Justiça, o que para o STF contraria preceitos constitucionais do Estado Democrático de Direito.

Outro ponto destacado por integrantes do Supremo seria o comprometimento da formação do convencimento do STF sobre a licitude dos meio de obtenção desses elementos de prova.

Deu na Oeste

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