O Supremo Tribunal Federal (STF)condenou o ex-presidente Fernando Collor de Mello a oito anos e dez meses de prisão, além de ter de pagar multa equivalente a 450 salários mínimos. O tempo de reclusão foi definido em sessão da Corte realizada na tarde desta quarta-feira, 31.
Em sessões anteriores, o STF já havia definido que Collor deveria ser condenado por três crimes: associação criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com denúncia do Ministério Público Federal, a prática criminosa ocorreu enquanto o político exercia o mandato de senador por Alagoas. Ele teria recebido R$ 20 milhões em propinas a partir de contratos firmados com as empresas UTC Engenharia e BR Distribuidora.
Relator do processo contra Collor, o ministro Edson Fachin foi o primeiro a votar na dosimetria (que é o cálculo da pena de uma condenação). Ele votou para Collor ser condenado a cumprir 33 anos de prisão em regime fechado. Ele, contudo, foi voto vencido. A pena imposta contra o ex-presidente acabou sendo menor.
Ministro revisor da ação, Alexandre de Moraes abriu a divergência. Votou para Collor ser condenado a oito anos e dez meses de reclusão, em regime fechado, além de multa equivalente a 450 salários mínimos. O entendimento dele foi seguido na íntegra por Luiz Fux.
Terceiro a votar, André Mendonça, entretanto, argumentou que o ex-presidente da República e ex-senador deveria ser punido com a condenação equivalente a nove anos e dez meses de prisão. Ele foi acompanhado integralmente por outros três integrantes do STF: Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Luís Roberto Barroso quis condenar Collor a 15 anos e 4 meses de reclusão e foi acompanhado pela presidente da Corte, Rosa Weber, que foi a última a votar na sessão desta quarta-feira. Cármen Lúcia, por sua vez, votou para aplicar pena de 15 anos e 3 meses de detenção.
Na hora de anunciar a sentença, Rosa explicou que foi preciso calcular a média dos votos. Dessa forma, Collor acabou condenado a:
- Quatro anos e quatro meses de reclusão por corrupção passiva + 45 dias multa;
- Quatro anos e seis meses de reclusão por lavagem de dinheiro + 45 dias multa; e
- Dois anos de reclusão por associação criminosa (mas o crime prescreveu).
Conforme endossado por Rosa Weber, um dia multa equivale a cinco salários mínimos.
Apesar do desfecho do julgamento, Collor não será preciso imediatamente. Isso porque ele pode recorrer ao próprio STF para apresentar embargos de declaração — que nada mais é do que a defesa pedir esclarecimentos em determinados pontos da condenação.
Citado no mesmo processo, Pedro Paulo de Leoni Ramos acabou condenado a quatro anos e um mês de prisão em regime semiaberto, além de pagamento de multa equivalente a 150 salários mínimos. Luís Pereira Duarte de Amorim foi condenado a um ano de prisão, mas já foi anunciado que a pena poderá ser convertida em outras medidas que não a reclusão. Eles são amigo pessoal e operador financeiro de Collor, respectivamente, conforme definiu o STF.
Collor usou afiliada da TV Globo em esquema
Segundo o STF, Fernando Collor de Mello recebeu uma emissora de televisão para receber propinas. De acordo com o processo julgado pelo Supremo, o ex-presidente usou a TV Gazeta de Alagoas para simular empréstimos. De março de 2011 a março de 2014, a operação fraudulenta movimentou R$ 13 milhões.
Baseada em Maceió, a TV Gazeta de Alagoas é afiliada à Rede Globo de Televisão — e responsável por propagar o sinal do canal da família Marinho em todo o Estado nordestino. Proprietária da emissora alagoana, a Organização Arnon de Mello acumula dívidas de cerca de R$ 64 milhões e enfrenta processo de recuperação judicial.
Deu na Oeste