Gilmar Mendes cancela julgamento sobre revista íntima em presídios e manda caso para o plenário físico

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque nesta sexta-feira (19) e suspendeu o julgamento que discute a legalidade da revista íntima em presídios. Com a medida, o placar da sessão é zerado e o caso é remetido para análise no plenário físico da Corte, com debate entre os magistrados.

O Supremo julga se a prática viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade. Também decide se podem ser considerados para eventual responsabilização objetos encontrados por meio da revista íntima, como drogas ou celulares.

O julgamento estava sendo feito no plenário virtual, formato em que os ministros depositam seus votos em um sistema eletrônico, sem debate.

O placar estava 5 a 4 para declarar a revista íntima inconstitucional. Só o ministro Luiz Fux ainda não havia votado. Agora, não há data para o caso ser recomeçado.

Pela manhã desta sexta-feira (19) havia sido formada maioria de 6 votos seguindo o entendimento do relator, Edson Fachin, para derrubar a prática, mas houve mudança no voto do ministro André Mendonça.

Conforme o STF, houve erro de lançamento no voto do magistrado. Com a correção, ele passou a acompanhar a divergência, aberta pelo ministro Alexandre de Moraes.
A revista íntima em presídios é uma prática adotada para controle da segurança das unidades, e aplicada em familiares de presos. Homens e mulheres são sujeitos, mas a revista é considerada mais degradante para mulheres. Elas precisam tirar a roupa, e agachar três vezes sobre um espelho.

Com a implementação de tecnologia nos presídios, a prática pode ser substituída, por exemplo, pelos scanners corporais na entrada das unidades.

O caso tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido servirá de baliza para todas as Instâncias da Justiça sobre o tema.

A corrente que estava vencendo o julgamento entende que a prática da revista íntima viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade. Também argumenta que objetos encontrados por meio da prática não podem ser considerados como elementos de prova.

O relator, ministro Edson Fachin, entendeu que a prática da revista íntima e vexatória é inconstitucional. Para o magistrado, o procedimento representa tratamento desumano e degradante e que as provas obtidas devem ser qualificadas como ilícitas.

Acompanhavam o relator os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

Gilmar Mendes apresentou uma proposta um pouco mais restritiva, no sentido de que o efeito da decisão tenha efeito só para o futuro. O ministro propôs a fixação de prazo de 24 meses, a partir do fim do julgamento, “para que todos os estados da federação adquiram aparelhos de scanner corporal ou similar, com os recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN)”.

Os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça divergiram do relator.

A questão da revista íntima já havia começado a ser analisada pela Corte, mas foi paralisada por pedidos de vista (mais tempo para análise) de ministros. Dias Toffoli interrompeu o julgamento que havia se iniciado em 2020 no plenário físico. Depois, quando a deliberação foi retomada no plenário virtual, em 2021, foi a vez de Nunes Marques pedir vista. Ele devolveu o processo no início de maio deste ano.

Fonte: CNN

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