O Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria de votos nesta sexta-feira (19) para julgar inconstitucional a revista íntima a visitantes em presídios e para definir que as provas obtidas com o procedimento são ilícitas.
Até o momento, seis ministros entenderam que a prática viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade.
A maioria de magistrados também votou para que objetos encontrados por meio da revista íntima, como drogas ou celulares, não podem ser considerados para eventual responsabilização.
O caso está sendo analisado no plenário virtual da Corte. No formato, não há debate e os magistrados depositam seus votos em um sistema eletrônico. A análise vai até às 23h59 desta sexta-feira (19). Só falta o voto do ministro Luiz Fux.
O relator, ministro Edson Fachin, entendeu que a prática da revista íntima e vexatória é inconstitucional. Para o magistrado, o procedimento representa tratamento desumano e degradante e que as provas obtidas devem ser qualificadas como ilícitas.
Acompanharam o relator os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, André Mendonça, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Dias Toffoli divergiram do relator.
Para Moraes, não é possível generalizar o entendimento de que toda revista íntima pode ser considerada abusiva, vexatória ou degradante. Ele defendeu que a prática possa ser feita em situações específicas.
O ministro entendeu que a revista íntima não pode ser considerada ilícita de forma automática. Para ele, a revista íntima deve obedecer às seguintes condições: excepcionalidade e rigorosos protocolos, como a concordância do visitante e a pessoa do mesmo gênero.
O que é a revista íntima
A revista íntima em presídios é uma prática adotada para controle da segurança das unidades, e aplicada em familiares de presos. Homens e mulheres são sujeitos, mas a revista é considerada mais degradante para mulheres. Elas precisam tirar a roupa, e agachar três vezes sobre um espelho.