A Justiça de Santa Catarina condenou um estuprador a 1.080 anos de prisão, em regime inicial fechado, por estupro contra a enteada em pelo menos 90 ocasiões. A pena é uma das maiores já aplicadas no Brasil.
Segundo a sentença, a violência sexual começou em 2019, quando a vítima tinha apenas 8 anos, e continuou até 2023. O criminoso se aproveitou da vulnerabilidade da vítima por causa da idade e pela condição de padrasto para praticar os abusos.
A prisão do estuprador aconteceu em flagrante depois que ele foi surpreendido pela mãe da criança em uma das tentativas de violência sexual. A mulher chamou a Polícia Miliar, que prendeu o acusado. A Justiça conseguiu provas principalmente por meio do depoimento da criança, de testemunhas e também da confissão do réu.
O caso ocorreu no norte do Estado e tramita em segredo de Justiça. Por isso, o nome do condenado e a cidade onde os crimes ocorreram não foram divulgados pelo tribunal.
Para justificar a pena de 1.080 anos, o juiz do caso explicou na sentença que o longo período em que o crime foi cometido mostra a “habitualidade da prática”, o que demonstraria um estilo de vida criminoso e não delitos ocasionais, o que mereceu a resposta mais severa. O estuprador não tem direito a recorrer em liberdade.
“O réu, mediante mais de uma ação, praticou condutas infracionais distintas, inexistindo entre elas qualquer liame ou conexão apta a caracterizar ser uma a continuidade da outra, mas ao contrário, pois verdadeiramente independentes, satisfazendo a lascívia em uma conduta, e reiniciando outra na conduta seguinte a partir de uma nova intenção sexual-libidinosa”, argumentou o magistrado.
No Brasil, o tempo máximo que uma pessoa pode ficar presa é 40 anos. No entanto, penas maiores que esse limite interferem em benefícios como progressão de regime e livramento condicional. Nesses casos a pena total é levada em conta.
Deu na Oeste