A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, marcou para o dia 17 de maio o julgamento de um recurso extraordinário que poderá ter implicações quanto à regulação da internet e das redes sociais.
Os ministros vão votar a constitucionalidade de um dos artigos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores pela manutenção de conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
Esse processo estava parado no STF, mas no dia 4, depois que a Câmara adiou a votação do Projeto de Lei 2630/2020, o ministro Dias Toffoli, relator do recurso, liberou o processo para julgamento. A conduta do ministro foi entendida como uma clara interferência do STF no Poder Legislativo.
Hoje, pelo Marco Civil da Internet, as plataformas digitais e os provedores somente podem ser responsabilizados por conteúdo falso ou ofensivo se não cumprirem ordem judicial para retirá-lo do ar. É o que prevê o artigo 19 da norma.
“Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.”
Deu na Oeste