Mais de 55 advogados dos presos do 8 de janeiro vieram ao Congresso, nesta terça-feira, 9, denunciar “ilegalidades”, “abusos” e “desvirtuamento de procedimentos e garantias constitucionais” por parte do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Nós, advogados, estamos sendo calados”, contou o advogado Bruno Jordano. “Até mesmo a sustentação oral, momento sublime para a defesa, foi suprimida do processo. Estamos defendendo o direito de defesa. Todos os cidadãos têm o direito de ser ouvidos, mas essas pessoas foram silenciadas. O devido processo federal precisa ser preservado.”
A partir da zero hora de hoje, o STF começou a julgar o quarto conjunto de denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República contra os acusados de envolvimento nos atos de vandalismo na Praça dos Três Poderes. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi o primeiro a votar para tornar réus os mais de 250 denunciados.
Conforme os advogados, quando a denúncia é oferecida pelo Ministério Público, ela vai ao plenário do STF, e os acusados têm direito a uma “defesa prévia”.
Os advogados então fazem uma defesa prévia escrita. Além disso, a defesa tem direito a fazer uma sustentação oral defendendo o cliente. “O regimento interno do STF prevê isso”, contou a advogada Carolina Sievra. A sustentação também envolve debates pessoais com os ministros.
Por conta da pandemia, os advogados tiveram de gravar vídeos de 15 minutos fazendo a sustentação para postarem no sistema do STF. As gravações deveriam ser ouvidas e assistidas pelos ministros. Contudo, segundo os advogados presentes no Congresso, Moraes não fez isso com os casos dos presos do 8 de janeiro.
“Alguns colegas advogados colocaram o vídeo no site às 23h57 do último dia do prazo estabelecido, e o ministro Moraes proferiu o voto dele à zero hora, com 24 laudas”, explicou a advogada Carolina. “É improvável que ele tenha assistido. Ainda mais que 250 pessoas tiveram direito a defesa. Consideramos que ele não assistiu aos vídeos e sabemos disso com base na decisão dele, pois ele não colocou nenhum ponto que seria particular de cada pessoa. São sempre coisas genéricas, o que é proibido em nosso ordenamento jurídico.”
Carolina destacou que os presos do 8 de janeiro são pessoas comuns que não possuem foro privilegiado, portanto elas deveriam estar sendo julgadas por juízes federais, conforme a Constituição prevê, no artigo 109.
“O STF usurpa a competência legítima da Justiça Federal e tira o direito ao duplo grau de jurisdição, previsto em lei”, continuou a advogada. “Não pedimos privilégio, mas que os presos sejam julgados conforme a lei. Quando abrimos esse precedente, estamos muito próximos de um Estado de exceção. Tirar dessas pessoas o direito de terem um juiz natural e as argumentações de defesa é ferir de morte a Constituição.”
Deu na Oeste