O senador Rogério Marinho (PFL) emitiu nota nesta quarta-feira, 3, contestando as operações de hoje da PF , inclusive com buscas na residência do ex-presidente Bolsonaro .
Confira a nota do senador na íntegra :
NOTA
É com preocupação que recebemos hoje a notícia de uma ordem de busca e apreensão contra o presidente Jair Bolsonaro. Com igual preocupação vemos a espetacularização da ação na cobertura midiática.
Bolsonaro nunca afirmou ter sido vacinado, pelo contrário, sempre deixou claro que não tomou a vacina. A alegação de que a viagem aos Estados Unidos teria motivado a busca pela falsificação do certificado carece de lógica.
O Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) dos Estados Unidos prevê excepcionalidades quanto a comprovação da vacinação a algumas categorias de não-cidadãos não-imigrantes, como crianças com idade inferior a 18 anos e pessoas emviagens diplomáticas ou oficiais de governos estrangeiros¹. Como então chefe de Estado da República Federativa do Brasil, o ex-presidente detinha o visto de classe A1, destinado pela Embaixada dos Estados Unidos a diplomatas e autoridades oficiais².
Registro o apoio incondicional a qualquer investigação que tenha por fim apurar fraudes e graves ilícitos. Contudo, vivemos num Estado de Direito e as investigações devem respeitar a legislação, os direitos do cidadão e o devido processo legal. Ademais, qualquer quebra ou violação da intimidade, das comunicações telefônicas e telemáticas devem ser plenamente justificadas e amparadas no princípio da proporcionalidade. O que parece não acontecer no caso em questão.
A questão que fica para reflexão de todos é a seguinte: as supostas inserções falsas não poderiam ser investigadas sem prisões e sem a apreensão do celular do ex-presidente?
A Procuradoria-Geral da República, titular da condução das ações penais, conforme a Constituição Federal, instada a se manifestar sobre as prisões e buscas e apreensões requeridas pela Polícia Federal no caso, compreendeu não haver nenhum elemento de convicção que justificasse, com segurança, a postulação da medida cautelar de busca e apreensão de natureza domiciliar e/ou pessoal pelo MPF, não sendo suficientes, para tanto, as presunções suscitadas pela Polícia Federal em relação ao ex–Presidente da República JAIR MESSIAS BOLSONARO e à sua esposa, MICHELLE DE PAULA FIRMO REINALDO BOLSONARO.
Concluiu a PGR “que meras conjecturas apresentadas pela Polícia Federal, sem base probatória mínima, não servem para fundamentar a necessidade, a adequação e a proporcionalidade da decretação dessa medida cautelar penal mais drástica , como meio de obtenção de fontes materiais de prova”.
Há manifestação pública do prefeito de Duque de Caxias negando que Bolsonaro tenha feito qualquer pedido de adulteração ou favorecimento, o que aponta com clareza que é necessário que haja equilíbrio no julgamento e avaliação dos fatos, para evitar que se ultrapasse os limites legais e que haja violação dos Direitos Fundamentais, em ações desse tipo.
Como já alertado, por alguns Ministros do próprio Tribunal, o Supremo Tribunal Federal não tem competência para apurar determinados ilícitos. Isso porque, investigados que não têm o chamado foro privilegiado devem ter suas investigações acompanhadas por juízes de primeira instância. As mudanças de entendimento do STF, sobre o tema,vêm desgastando a legitimidade da Corte Suprema.
Sendo assim, como líder da oposição, venho manifestar preocupação com a politização e instrumentalização das instituições de Estado e conclamar por uma urgente retomada à normalidade democrática.