Senadores lulistas adiam votação de projeto que tipifica facção criminosa como terrorismo

 

Como já era esperado, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal adiou nesta quarta-feira (26) a votação do projeto de lei (PL) 3283/2021, que altera as penas e tipifica como atos terroristas os ataques de facções criminosas. O projeto é de autoria do senador Styvenson Valentim, que já até previa a manobra dos apoiadores do Governo Lula para atrasar a votação. O pedido de vista foi feito pelos senadores Eduardo Braga (MDB-AM), Humberto Costa (PT-PE) e Omar Aziz (PSD-AM).

Com isso, o projeto ainda não tem data prevista para a votação. Styvenson destacou que não vai desistir de adequar a realidade e as necessidades brasileiras para proteger a população. “Este é um projeto bom para o Brasil, e péssimo para os criminosos”, comenta o senador.

O projeto prevê que serão punidas com pena de 12 a 30 anos de prisão condutas praticadas em nome ou em favor dessas organizações que, entre outras: limitam a livre circulação de pessoas, bens e serviços e mantenha monopólio territorial, qualquer outro tipo de controle social ou poder paralelo, seja em zona urbana ou rural, com uso de violência ou ameaça.

O texto explicita que as atividades equiparadas a terrorismo serão aquelas consideradas mais gravosas, que afetam e causam terror na vida de comunidades e regiões, o que inclui o tráfico de drogas e a formação de milícias.

O parecer foi elaborado pelo senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) e lido ad hoc pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) com a inclusão de quatro emendas. Entre alterações sugeridas no texto original, foi incluído um dispositivo para considerar também a motivação política na tipificação do crime de terrorismo (as motivações já previstas são: xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião). Ele diz na justificativa que a emenda busca “abarcar ainda condutas como as realizadas contra a Praça dos Três Poderes”, no dia 8 de janeiro de 2023.

Alessandro também incluiu os atentados e ameaças à vida de funcionários públicos nas ações tipificadas como crime. A mudança foi feita depois que, no dia 22 de março, uma operação da Polícia Federal (PF) prendeu nove integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC), que planejavam atacar servidores e autoridades públicas.

Com isso, serão equiparados ao crime de terrorismo as condutas de participação, promoção, planejamento, organização, ameaça, comando, facilitação ou financiamento de atentado a vida ou integridade dessas pessoas.

A proposta segue agora para a decisão final da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Deu no Portal da 96

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