O debate político nacional está girando nas últimas horas, em torno do projeto de lei, conhecido como PL das Fake News.
A matéria foi submetida a regime de urgencia na Câmara Federal e o plenário rejeitou, atendendo apelo do governo, que deseja votar imediatamente para implantar a mudança o mais rapidamente possível..
A proposição caminha para votação.
Há apelos sensatos, no sentido de que haja debate maior, em torno das repercussões dessa medida.
A tentativa de censura no atual governo ocorre justamente após o país sofrer 56 anos de vigência da Lei de Censura à Imprensa e que, posteriormente, se desdobrou para Censura Prévia, sancionada em 09 de fevereiro de 1967 e revogada apenas em 30 de abril de 2009 pelo Supremo Tribunal Federal
Internet – No projeto de lei em debate no Congresso, o governo pretende instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, ao estabelecer regras, diretrizes e mecanismos de transparência para redes sociais, como Facebook, Instagram, TikTok e Twitter, ferramentas de busca, como o Google, serviços.
Constituição – Como jornalista, desde os 15 anos de idade, não posso calar.
Trata-se de um tema explosivo e de alto risco, por envolver, quer se queira ou não, princípios constitucionais.
A liberdade de pensamento é considerada um direito fundamental de todos os cidadãos, assegurado pelo artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal.
O artigo 220 estabelece que a liberdade de manifestação do pensamento, de criação, de expressão e de informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerá qualquer restrição, observado o que nela estiver disposto.
A liberdade de imprensa decorre do direito de informação. É a possibilidade do cidadão criar ou ter acesso a diversas fontes de dados, tais como notícias, livros, Internet, jornais, sem interferência do Estado.
O artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos define esse direito como a liberdade de emitir opiniões, ter acesso e transmitir informações e ideias, por qualquer meio de comunicação.
Democracia – O respeito a esses dispositivos é fundamental num governo democrático, pois garante o direito e a liberdade de expressão aos cidadãos, governantes e os seus subordinados.
Ógão – O grande gargalo na pretensão oficial do governo é a insistencia do presidente Lula em criar um órgão regulatório, que aja paralelamente à autorregulação das plataformas..
Esse órgão teria poderes de supervisionar as plataformas, instaurando processos administrativos e até aplicando as sanções.
Censura – Não precisa ser advogado, para constatar que este “órgão regulatório” do poder executivo é uma forma clara de censura à liberdade de manifestação de pensamento, de criação, de expressão e de informação.
O governo com outras palavras, cria a censura no Brasil.
Revanchismo – Não se nega que existem excessos nas redes sociais, mas aindispensável transparência e o cumprimento da legislação devem ser fiscalizados pela justiça e nunca por um órgão do próprio governo.
O que se percebe é posição revanchista do presidente Lula, que durante a campanha afirmou várias vezes, que se voltasse regularia os meios de comunicação do país.
É o que ele está tentado fazer, colocando em risco a livre manifestação de pensamento, garantida pela Constituição.
Condenação de parlamentares – Os parlamentares que votaram a favor do governo, na última terça, de forma a evitar a urgência na tramitação do PL, desserviram o Brasil e apoiaram uma medida autoritária, que conspira contra as liberdades democráticas.
Talvez, até como “inocentes úteis”, todos eles estão na antessala de uma ditadura para o país.
Um dia serão responsabilizados por isto.
Dr Ney Lopes de Souza é advogado, professor titular da UFRN e ex-deputado federal