A 3ª Câmara Cível do TJ de Alagoas decidiu que o deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) deve indenizar o senador Renan Calheiros (MDB-AL) em R$ 40 mil por danos morais. Dallagnol, conforme o processo, fez postagens no Twitter, em 2018, à época em que era procurador da República, que seriam contrárias à candidatura de Renan à presidência do Senado, em 2019.
A decisão, por três votos a dois, proferida na semana passada, manteve uma sentença de primeira instância, proferida em outubro de 2021, na qual o juiz Ivan Brito Júnior, da 1ª Vara Cível de Maceió, entendeu que o ex-chefe da força-tarefa da Lava-Jato atacou a honra de Renan e prejudicou a reputação do parlamentar.
Em uma postagem de janeiro de 2019, no Twitter, Dallagnol disse que, “se Renan for presidente do Senado, dificilmente veremos reforma contra corrupção aprovada”.
Para o magistrado de Maceió e para a Câmara Cível, essas declarações foram ofensivas à honra de Renan. Ao julgar procedente a ação do senador, o juiz de primeiro grau, acolhendo os argumentos da defesa, considerou que os posts de Dallagnol teriam como objetivo afetar a tentativa do adversário de se eleger novamente presidente do Senado. “Tudo isso converge para a reparação do dano moral pleiteado”, afirmou o magistrado.
Ele considerou, ainda, que houve “forte abalo de ordem moral suportado” pelo senador. “As palavras ditas pelo réu foram ofensivas, imputando a prática de fatos criminosos em período eleitoral, gerando abalo a sua imagem perante seus eleitores”.
Ainda cabem recursos aos Tribunais Superiores.
Deu na Oeste