A Defensoria Pública da União (DPU) está questionando as decisões do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que mantêm na cadeia seis manifestantes presos em Brasília, em razão dos atos registrados em 8 de janeiro, quando os prédios da Praça dos Três Poderes foram invadidos e depredados.
O jornal O Estado de S. Paulo teve acesso aos habeas corpus ajuizados pela DPU em favor dos seis detidos, nos quais a Procuradoria-Geral da República (PGR), em parecer, defendeu a liberdade dos acusados. Mas Moraes, alegando que eles representam ameaça, por eventuais publicações nas redes sociais, mantém as prisões. No presídio, os manifestantes não têm acesso à internet, mas, em liberdade, poderiam ser impostas restrições ao uso de redes sociais.
Os seis manifestantes foram presos em frente ao Quartel do Exército, em Brasília, em 9 de janeiro, e foram acusados de incitação ao crime contra os Poderes constitucionais e associação criminosa, cujas penas máximas, somadas, chegam a três anos e meio. Nesse caso, se condenados, a lei garante o direito de cumprir a pena em regime aberto.
Entre as ilegalidades, a Defensoria afirma que a prisão preventiva dos manifestantes foi decretada de ofício, ou seja, sem o pedido do órgão responsável pela ação penal, que no caso é o Ministério Público Federal (MPF). Pelo Código de Processo Penal (CPP), um juiz não pode decretar preventiva de ofício, mas somente a pedido do órgão acusador (o Ministério Público).
Há outras duas ilegalidades na manutenção da prisão preventiva decretada de ofício, segundo a Defensoria Pública. Nos seis habeas corpus, o órgão sustenta que o CPP exige outros critérios para manter a prisão, como a vida pregressa dos acusados e a gravidade do crime, que se afere pelo tamanho da pena — a pena prevista deve ser superior a quatro anos. Nesses seis casos, todos os réus são primários, e, se condenados, a pena máxima será pouco superior a três anos.
Depois de ter denunciado essas pessoas, a PGR pediu que todos pudessem responder em liberdade, com restrições, como o uso de tornozeleira eletrônica, vedação de dialogar com outros réus e proibição de acesso a redes sociais, por exemplo.
Segundo o Estadão, porém, nas decisões de 16 de março, Moraes afirma que os manifestantes não podem ser libertados, porque usaram as redes para divulgar ou enaltecer as manifestações das quais participaram em Brasília. Além disso, Moraes usa trechos idênticos em todas as decisões, fazendo afirmações genéricas, o que é vedado pela legislação, considerando que cada conduta e a situação de cada réu devem ser individualizadas, e ele tem sido alvo de críticas.
De acordo com a reportagem, nesses acórdãos Moraes usou o mesmo fundamento fático para todos: “Considerando o fato de o investigado ter feito uso das redes sociais para divulgação dos atos antidemocráticos, mostra-se evidente a necessidade de manutenção da custódia cautelar para resguardar a ordem pública, mesmo não sendo o investigado apontado como um dos executores materiais.” E acrescenta: “O investigado, no dia dos atos criminosos, mesmo depois de detido, realizou postagens nas redes sociais, com desinformação a respeito das condições da detenção e com apologia da continuidade dos atos criminosos”.
Com a negativa de Moraes ao pedido da PGR, a DPU entrou com recurso (agravo), que ainda precisa ser colocado em pauta para julgamento, e impetrou os habeas corpus em favor dos manifestantes.
Deu na Oeste