O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve assinar dois decretos que vão alterar a regulamentação da nova lei do saneamento básico. Segundo um ofício enviado a governadores, estão previstos ao menos oito pontos de mudança.
Uma das alterações mais controversas é a “possibilidade de prestação de serviços pela empresa estadual em regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou microrregiões”, o que significa que as estatais poderiam prestar o serviço, sem necessidade de licitação, em unidades regionais das quais o Estado é integrante.
A tese jurídica que dá base a esse arranjo já é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal. A Associação das Concessionárias Privadas (Abcon) move uma ação direta de inconstitucionalidade contra o modelo.
O ofício também afirma que a regulamentação irá estabelecer “parâmetros para a edição de normas de referência pela Agência Nacional de Águas”. O papel da agência reguladora no setor de saneamento, estabelecido pela nova lei de 2020, é um dos pontos mais sensíveis ao setor privado, que defende a manutenção das competências do órgão regulador.
Outra mudança citada no ofício da União é a “previsão de possibilidade de contratação de determinadas atividades do saneamento — coleta de lixo e limpeza urbana, por exemplo — por meio de contratos administrativos, no âmbito da prestação direta”.
Alguns pontos que já eram esperados também fazem parte das mudanças, como a remoção do limite de 25% para a contratação de Parcerias Público-Privadas (PPPs), a prorrogação do prazo para a regionalização até dezembro de 2025 (assim como a garantia de acesso a recursos federais aos municípios até essa data) e a adoção de novos critérios e prazos para a comprovação da capacidade econômico-financeira das empresas prestadoras do serviço de saneamento.
A previsão é que os decretos sejam assinados nesta quarta-feira, 5, no Palácio do Planalto, segundo reportagem do jornal Valor Econômico publicada hoje.
Deu na Oeste