Mesmo após o STF derrubar o direito à prisão especial para quem tem curso superior, na última sexta (31), algumas categorias ainda têm acesso ao benefício, segundo o código de processo penal:
– Ministros de Estado
– Senadores, deputados federais e estaduais
– Oficiais das Forças Armadas e militares estaduais
– Padres, pastores, rabinos e outros sacerdotes
– Ministros de tribunais de contas
– Delegados de polícia e guardas civis
– Magistrados, desde ministros do STF até juízes de tribunais locais – Pessoas que já exerceram a função de jurados
– Pessoas inscritas no Livro de Mérito, honraria criada em 1939 – Advogados, que têm direito a sala do Estado Maior segundo lei de 1994.
O benefício de cela especial aos graduados no ensino superior, independentemente da categoria profissional, valia enquanto a sentença ainda não fosse definitiva.
O privilégio foi extinto pelo Supremo por unanimidade, em julgamento virtual na sexta-feira, atendendo a um pedido feito pela PGR (Procuradoria-geral da República) em 2015. A partir de agora, pessoas com grau superior que estejam em prisões preventivas deverão ser encaminhadas a celas comuns.
Com informações de UOL