STF volta atrás e rejeita denúncia contra Renan Calheiros por recebimento propina no caso Transpetro

Senador Renan Calheiros no plenário do Senado

 

Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a denúncia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL).

Ele foi acusado de receber R$ 1,8 milhão da NM Engenharia e da NM Serviços a pedido do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, que delatou os supostos pagamentos em sua colaboração premiada. Os repasses teriam sido feitos por meio de doações eleitorais a diretórios estaduais do PMDB e do PSDB em troca do direcionamento de contratos na subsidiária da Petrobras.

Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Kassio Nunes Marques formaram a maioria. Eles atenderam a um recurso da defesa do senador contra a decisão da própria Segunda Turma que, em dezembro de 2019, recebeu parcialmente as acusações e tornou Renan Calheiros réu.

Ministro mais antigo do STF, Gilmar Mendes abriu a divergência e disse que a PGR não reuniu elementos “concretos” capazes de provar o envolvimento do senador na negociação de propinas. Para o ministro, o único suporte para a denúncia sobre os crimes é a palavra do delator.

Mendes destacou que a denúncia não descreve, por exemplo, qual teria sido a contrapartida oferecida em troca dos pagamentos. Na avaliação do ministro, a acusação cita apenas um “genérico fornecimento de apoio político”.

“O que se percebe é que a denúncia se abstém de descrever fatos penalmente típicos de corrupção em relação ao denunciado, ao prosseguir na descrição da narrativa acusatória, sobrepondo eventos parcialmente descritos, desprovidos de suporte probatório mínimo”, diz um trecho do voto.

Os ministros Edson Fachin e André Mendonça votaram contra Calheiros, mas ficaram vencidos. Fachin afirmou que a defesa do senador usou o recurso como “pretexto” para reabrir indevidamente a discussão sobre as provas reunidas na investigação.

“Não subsiste o vício de omissão apontado pelo embargante, que, insisto, deseja sob esse pretexto, em verdade, alcançar a reanálise do acervo indiciário e a revisitação de questão enfrentada por ocasião do julgamento de admissibilidade da denúncia”, criticou o ministro.

Deu no Portal R7

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