Proibir linguagem neutra é inconstitucional, diz STF

Proibir linguagem neutra é inconstitucional, diz STF

 

O Supremo Tribunal Federal (STF), seguindo parecer do Ministério Público Federal (MPF), declarou inconstitucional uma lei de Rondônia (Lei 5.123/2021) que proibia a chamada “linguagem neutra” na grade curricular e no material didático de escolas públicas ou privadas, bem como em editais de concursos públicos.

A Corte considerou que a norma apresenta vício formal por violar a competência legislativa da União para editar regras sobre o uso da Língua Portuguesa. A decisão se deu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.019.

De acordo com o procurador-geral da República, Augusto Aras, a proibição se mostra desnecessária, pois existem regras nacionais vigentes vinculadas ao uso da norma culta da Língua Portuguesa, que seguem preservadas.

“Assentada a competência normativa em escala nacional para tratar da adoção da Língua Portuguesa, não é dado aos entes estaduais adentrar nesse domínio. Proibições haverão de ser discutidas e promovidas, se for o caso, também em âmbito nacional”, observou o procurador-geral.

Deu no Terra Brasil

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