O Ministério Público Federal (MPF) entrou com dois recursos no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisões do ministro Ricardo Lewandowski, que consideraram prescritos dois processos em trâmite no Tribunal de Contas da União (TCU).
Essas Tomadas de Contas Especiais apuram irregularidades que teriam sido praticadas pelo ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, entre 2006 e 2015, nos governos petistas de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, e outro contra a empresa JBS, dos irmãos Batista. Segundo a investigação, eles praticaram irregularidades em investimentos do Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O MPF pediu que o ministro reconsidere as decisões, porque os processos no TCU ainda não estão prescritos. Atendendo a pedidos do ex-ministro e da empresa, Lewandowski entendeu que o prazo prescricional é de cinco anos, contados da data da prática do ato. Como os fatos teriam ocorrido até 2009, haveria prescrição.
No entanto, o subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi, que apresentou os recursos ao STF, esclarece que a legislação prevê a interrupção da prescrição quando se trata de ato de investigação.
Conforme o subprocurador, a contagem do prazo foi interrompida por cinco diferentes marcos, como a autuação do processo no TCU a partir de representação da Câmara dos Deputados, em 2014, e a decisão que determinou a instauração da Tomada de Contas Especial, entre outros.
Deu na Oeste