Com a volta às aulas, pais e estudantes podem se deparar com alguns contratempos na hora de comprar os materiais escolares. Com isto, o procurador do Procon Câmara, Tiago Neves, reforça cuidados que o consumidor deve ter ao adquirir novos produtos para o ano letivo.
“Nessa volta às aulas, os pais precisam tomar cuidado com a lista de material, para não acabar tendo que efetuar a aquisição de materiais desnecessários. Para isso, é preciso diferenciar o que seria um material de utilização individual, que é permitido, desde que esteja relacionado às atividades pedagógicas, e coletiva, que são proibidos”, salientou o procurador.
As escolas não podem solicitar aos pais a compra de materiais de uso coletivo, conforme é garantido no artigo 1º, parágrafo 7º da Lei 9.870/99.
O consumidor pode entrar em contato com o Procon Câmara por meio do número (84) 3645-6215. O atendimento ocorre das 8h às 13h da manhã, de segunda à sexta, mas pode ser solicitado a qualquer momento do dia.
Outras dicas importantes:
1. As escolas não podem exigir marcas específicas de material escolar, que de acordo com o artigo 39, inciso I do código de defesa do consumidor, configura como venda casada.
2. Os pais, ao terem acesso à lista de materiais solicitados pela escola, podem escolher em qual estabelecimento irão adquirir os produtos (artigo 1º, parágrafo 7º, da Lei nº 9.870/1.9990).
3. Conforme consta no artigo 5º da Lei 9.870/99, somente após a finalização do ano letivo, a escola pode recusar a renovação de matrícula de aluno inadimplente.
4. As instituições de ensino não têm o poder de cancelar as matrículas de alunos em débito, ou impedi-los de assistir às aulas, ao longo do período letivo, segundo a Lei nº 9.870/99 em seu artigo 6º, parágrafo 1º.
5. O consumidor não tem obrigação de adquirir o produto na escola ou no local indicado pela instituição.