O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta feira, 11, a Lei nº 14.534/23, já conhecida como “Lei do CPF”, que torna este documento o único número de registro geral dos cidadãos brasileiros.
Pela norma, os órgãos públicos não poderão exigir números de outros documentos no preenchimento de cadastros.
O vacatio legis da lei é de 12 meses, período necessário para a adequação dos órgãos públicos e, segundo o relator da lei, o senador Esperidião Amin, as classes mais pobres seriam favorecidas no acesso aos benefícios públicos como SUS, Bolsa Família e saque aniversário do FGTS.
A medida contribuiu na memorização dos documentos. Agora o CPF é o único número necessário de identificação. Vale destacar que os sistemas de computadores e sites de órgãos públicos também terão que remover campos de coleta de dados desnecessários, sendo muito provável a reprogramação de diversos softwares existentes.
Deu na Jovem Pan