A Procuradoria-Geral da República entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão que revogou o afastamento do governador reeleito em Alagoas, Paulo Dantas (MDB).
O ministro Gilmar Mendes, que é o relator do processo, justificou a decisão de devolver o mandato a partir do princípio da imunidade eleitoral, que limita a imposição de medidas cautelares aos candidatos durante as campanhas. Gilmar alegou que a prerrogativa vale a partir dos 15 dias que antecedem o primeiro turno da eleição até as 48 horas seguintes ao término do eventual segundo turno.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que o afastamento deveria ter sido suspenso temporariamente, pelo prazo reconhecido na decisão, e não completamente revogado. Aras afirma que a imunidade eleitoral não é absoluta e sim uma restrição temporal e circunstancial.
No parecer enviado ao STF, Aras argumenta que “para se conformar com o novo sentido dado à cláusula de imunidade eleitoral pelo Relator, a decisão referida haveria de ter seus efeitos suspensos durante o processo eleitoral, voltando a viger 48 horas após o término do segundo turno”. Paulo Dantas foi reeleito com 52,49% dos votos válidos e havia sido afastado até o final de seu atual mandato por ordem do órgão especial do STJ, em uma investigação sobre um susposto esquema de “rachadinha” quando ainda era deputado estadual.
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