Funcionário demitido por se recusar a ligar a webcam será indenizado em US$ 73 mil; entenda o caso

Funcionário demitido por se recusar a ligar a webcam será indenizado em US$ 73 mil; entenda o caso

 

O tribunal entendeu que a empresa feria o direito do funcionário de “respeitar sua vida privada” e determinou que a demissão foi injusta.

A companhia americana Chetu, empresa de tecnologia especializada no desenvolvimento de software, foi condenada a pagar uma indenização de cerca de US$ 75 mil por demitir um funcionário remoto de forma injusta, após o empregado se recusar a deixar sua webcam ligada enquanto trabalhava.

O que diz a decisão judicial

Na decisão, o Tribunal Distrital de Zeeland-West Brabant, na Holanda, aponta que a demissão imediata por “recusa de trabalho e ‘insubordinação não é legalmente válida”, já que a instrução da empresa para deixar a câmera ligada durante toda sua rotina de trabalho é “contrária ao direito do funcionário de respeitar sua vida privada”.

O ex-funcionário trabalhava na filial da Chetu na Holanda desde 2019 e permaneceu na companhia até este ano, quando foi obrigado a participar de um período de treinamento virtual chamado “Programa de Ação Corretiva”, em agosto.

Ele foi informado de que durante o período ele teria que permanecer conectado durante todo o dia de trabalho com o compartilhamento de tela ativado e sua webcam ativada.

O funcionário, que atuava na parte de telemarketing da companhia, respondeu que não se sentia “confortável sendo monitorado 9 horas por dia por uma câmera”.

“Isso é uma invasão da minha privacidade e me faz sentir muito desconfortável. essa é a razão pela qual minha câmera não está ligada. Você já pode monitorar todas as atividades no meu laptop e estou compartilhando minha tela”, dizia o funcionário na mensagem.

Entenda o caso

Ele foi sumariamente demitido em 26 de agosto, por “recusa de trabalhar” e “insubordinação”, um dia após as mensagens enviadas.

“Olá [nome do requerente]. Seu emprego está encerrado. Motivo: Recusa em trabalhar; Insubordinação”, dizia a mensagem da companhia anexada no processo. O nome do funcionário foi omitido.

O ex-funcionário, então, decidiu procurar a justiça, alegando que a rescisão foi desproporcional e que a exigência de deixar sua webcam ligada não era razoável e violava as regras de privacidade de dados.

O tribunal concordou que a demissão não era legalmente válida. “O empregador não deixou claro o suficiente sobre os motivos da demissão. Além disso, não houve evidência de recusa ao trabalho, nem houve uma instrução razoável. A instrução para deixar a câmera ligada é contrária ao direito do funcionário de respeitar sua vida privada”, disse o tribunal.

A Chetu argumentou dizendo que a observação pela webcam durante o programa não seria diferente do que se o trabalhador estivesse presente no escritório sendo observado pela gerência. O tribunal subdistrital decidiu em favor do funcionário.

“Condições estritas estão associadas à observação dos funcionários. No seu acórdão de 28 de novembro de 2017, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem considerou: que a videovigilância de um trabalhador no local de trabalho, encoberta ou não, deve ser considerada uma intrusão considerável na vida privada do trabalhador”, diz o tribunal na decisão.

O tribunal ordenou que a Chetu Inc. pagasse ao homem mais de 2,7 mil euros em salários não pagos, 8,3 mil euros por rescisão injusta, 9,5 mil euros em assistência de transição de trabalhadores e outros 50 mil euros em compensação adicional.

Qual será a indenização

Ao todo, a empresa terá que desembolsar 75 mil euros, ou aproximadamente US$ 73 mil. Na conversão para reais o valor chega em 380 mil.

Além disso, a empresa tem que pagar ao trabalhador demitido por 23 dias de férias que ainda não tinham sido tiradas. A Chetu também tem que cobrir cerca de 585 euros para custas judiciais e honorários advocatícios do autor e será responsável pelas taxas de juros por atraso no pagamento.

Na decisão, proferida no final de setembro e publicada na última quarta-feira, o tribunal também declarou inválidas as cláusulas de não concorrência e confidencialidade do contrato de trabalho. Em casos civis na Holanda onde a sentença é superior a 1.750 euros, um recurso pode ser interposto por qualquer uma das partes no prazo de três meses a partir da decisão do tribunal.

Segundo o portal local NL Times, registros da Câmara de Comércio da Holanda mostram que a filial Rijswijk da Chetu Inc. foi fechada em setembro deste ano. Em seu site oficial, não há nenhuma menção da filial da companhia na Holanda e única representante da empresa na Europa fica em Birmingham, no Reino Unido. Com sede na Flórida, a companhia ainda possui escritórios na Índia e em outros estados dos EUA.

Deu no Terra Brasil Notícias

Deixe um comentário

Rolar para cima
× Receba Novidades